Ação de Inconstitucionalidade CONTRA redução de salário dos Professores Convocados da FETEMS e CNTE será julgada no STF ainda em fevereiro de 2020.

Ação de Inconstitucionalidade CONTRA redução de salário dos Professores Convocados da FETEMS e CNTE será julgada no STF ainda em fevereiro de 2020.
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A ADI- AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE, impugnando a LC 266/2019 que versa sobre a remuneração dos(as) Professores(as) Convocados(as) de Mato Grosso do Sul e alterou o calendário de integralização do Piso Nacional de 2021 para 2024, impetrada em 2019  CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) a pedido FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) sob o n. 6196, começará a ser julgada na última semana de fevereiro de 2020.
O julgamento será VIRTUAL e ocorrerá a partir do dia 28 de fevereiro de 2020, que ocorrerá da seguinte forma:
O ministro relator Alexandre Morais apresentará em seu voto no sistema VIRTUAL e os demais ministros TAMBÉM assim votarão. Caso algum ministro discorde do voto do Ministro Relator, o julgamento passará a ser PRESENCIAL em data ainda a ser designada. Caso haja concordância com o voto do Ministro relator pelos demais ministros, o resultado será proclamado ao final, nos termos do voto do relator, que somente conheceremos ao final.
Vale lembrar que a Procuradoria Geral da República deu parecer PARCIALMENTE favorável ao pedido na ADI, em especial para considerar inconstitucional a fixação dos salários dos convocados por decreto e alteração do calendário de integralização do piso de 2021 para 2024.
Esta é a primeira ADI proposta por uma entidade sindical do MS no STF.