O uso de máscaras de proteção individual passa a ser facultativo no âmbito do Município de Três Lagoas.

O uso de máscaras de proteção individual passa a ser facultativo no âmbito do Município de Três Lagoas.

Os membros do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 de Três Lagoa se reuniram nesta quinta-feira (10) para debater o uso de máscaras no município de Três Lagoas, e foi deliberado pela flexibilização do uso do equipamento de segurança, mas com ressalvas para a obrigatoriedade em alguns locais específicos e recomendação para alguns públicos vulneráveis.

A presidente do Comitê Angelina Zuque, alertou que a pandemia ainda não acabou. “Ainda existem grupos vulneráveis, uma parcela da população que ainda não se vacinou ou não completou o esquema de imunização e, por isso, é necessário avaliar constantemente as consequências das flexibilizações.”

O médico da Família e Comunidade e da equipe de Vigilância Epidemiológica da SMS, Vinícius de Jesus Rodrigues Neves, pontuou que é necessário continuar avaliando o cenário pandêmico em Três Lagoas, inclusive, “observar os reflexos do período de carnaval, já que novos casos ainda podem ser diagnosticados dentro dos próximos dias.”

Elaine Fúrio, Secretária Municipal de Saúde, ponderou sobre a preocupação em relação à vacinação das crianças, “tendo em vista que até o momento apenas 40% deste público recebeu uma dose do imunizante.” Fúrio pontuou também que é necessário manter o uso de máscaras em locais onde haja maior risco de contaminação.

Angelina reforçou que as pessoas que julgarem necessário o uso de máscaras, obviamente, podem continuar utilizando o equipamento de segurança.

Diante destas informações epidemiológicas e observações sobre o cenário da pandemia em Três Lagoas, ficaram definidas as seguintes obrigações e recomendações:

O uso de máscaras de proteção individual passa a ser facultativo no âmbito do Município de Três Lagoas.

No entanto, CONTINUA OBRIGATÓRIO o uso da proteção individual em ambientes fechados nos seguintes estabelecimentos: Estratégias de Saúde da Família, Postos de Saúde, Hospitais, Clinicas Médicas Particulares e Laboratórios, unidades de ensino públicas e privadas, serviço público de transporte de passageiros, transporte coletivo fretado (particular), bem como para pessoas com sintomas gripais e com diagnóstico confirmado para COVID-19.

RECOMENDA-SE a continuidade do uso de máscaras de proteção individual para pessoas imunossuprimidas, idosas, e aquelas não vacinadas ou com esquema vacinal incompleto.

Permanece o isolamento obrigatório de 7 dias para pessoas com resultado positivo para covid-19 e seus contatos.

As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no Município do Três Lagoas