Dirigir sem máscara não é infração de trânsito; decreto que exige uso prevê interdição de estabelecimentos

Dirigir sem máscara não é infração de trânsito; decreto que exige uso prevê interdição de estabelecimentos
foto: Gazeta Trabalhista

Circula nas redes sociais uma fake news sobre a aplicação de multa aos motoristas que estiveram dirigindo ou pilotando sem o uso de máscara, a partir desta sexta-feira (19). O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), esclarece que o vídeo em questão é falso e não deve ser compartilhado.

O chefe da Fiscalização do Detran-MS, Otilio Ruben Ajala, explica que a aplicação de multa para quem dirige sem máscara não está prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). “Nós apoiamos as medidas preventivas contra a disseminação do Covid-19, mas a este órgão compete atuar conforme previsto no CTB. E neste caso, não há previsão legal para aplicação de autuações referente à falta de máscaras dentro do seu veículo”, conclui.

O tenente-coronel da Polícia Militar de Trânsito, Marcelo Cansanção Silveira, frisa a importância de não se compartilhar fake News. “O principal cuidado que se deve ter é sempre checar a informação com alguma fonte oficial. Queremos tranquilizar a todos, pois a notícia não é verdadeira. Continuamos realizando ações de policiamento preventivo para que o nosso trânsito seja cada dia mais seguro e preserve mais vidas”, finaliza.

A partir da próxima segunda-feira (22), o uso de máscaras faciais será obrigatório em todo o território de Mato Grosso do Sul, nos seguintes locais: em todos órgãos públicos; em todos os estabelecimentos privados de acesso ao público; em todo transporte coletivo intermunicipal e interestadual.

 Decreto que exige uso de máscara prevê até interdição de estabelecimentos

 Decreto tornando obrigatório o uso de máscara de proteção individual em todas as cidades de Mato Grosso do Sul, a partir de segunda-feira (22.6), foi publicado no Diário Oficial do Estado. Ele estabelece que os responsáveis por órgãos, instituições e entidades públicas, estabelecimentos privados acessíveis ao público e meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara estarão sujeitos a penalidades previstas no Código Sanitário do Estado.

As punições vão de advertência educativa a interdição, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição parcial ou total, cancelamento de alvará ou licença, proibição de propaganda, multa e até intervenção, no caso de estabelecimento de prestação de serviços de interesse para a saúde.

O Governo de Mato Grosso do Sul também irá distribuir 2 milhões de máscaras para servidores e população em vulnerabilidade social. A primeira compra, de 1.500.000 unidades já foi feita e a entrega do primeiro lote, de 100 mil unidades, deve acontecer até o dia 26, mas poderá ser antecipada. A entrega do total de unidades será feita em três etapas. Outras 500.000 máscaras, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, serão adquiridas de costureiras e microempresários, para fomentar a economia local.

A decisão de tornar o uso obrigatório foi motivada pelo aumento no número de casos de Covid-19 em Mato Grosso do Sul. Mesmo tendo os menores índices de contaminados e mortes do país, os levantamentos mostram que a população não está respeitando o distanciamento social e que, nos últimos 30 dias, os casos confirmados no Estado cresceram sete vezes. Até ontem (18.6), Mato Grosso do Sul já tinha mais de 4,2 mil casos confirmados e 39 mortes.

A exigência do equipamento de proteção também vale para órgãos e entidades públicos estaduais. As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz. De acordo com o decreto do governador Reinaldo Azambuja e do secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, os estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer máscara de proteção, condicionando o uso do equipamento à permanência no local.

O mesmo vale para as empresas de transporte público coletivo intermunicipal e interestadual, que deverão atuar em colaboração com o Poder Público na fiscalização do uso das máscaras e poderão proibir nos terminais e meios de transportes a entrada de pessoas sem a proteção.

A publicação determina ainda que órgãos, instituições e entidades públicas coloquem cartazes informativos sobre a obrigatoriedade e a forma adequada de uso da proteção individual.

 Fonte: Detran-MS e Portal do MS – Foto: site PMCG