TL PREVIDÊNCIA INFORMA: GRATIFICAÇÕES NATALINAS SERÃO CREDITADAS EM PARCELA ÚNICA

TL PREVIDÊNCIA INFORMA: GRATIFICAÇÕES NATALINAS SERÃO CREDITADAS EM PARCELA ÚNICA
Foto ilustrativa

A Diretoria Administrativa-financeira da TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA informa que promoverá o pagamento das gratificações natalinas correspondentes aos benefícios pagos durante o ano de 2020, em favor aos aposentados e pensionistas, em parcela única, a ser creditada no próximo dia 30/11.

Os beneficiários de auxílio-doença e salário-maternidade que estiveram sob custódia da TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA no período de janeiro a abril de 2020 já receberam a gratificação natalina correspondente, também em parcela única, no último dia 28/10, conforme os demais servidores da ativa.

 

O BENEFÍCIO

A gratificação natalina anual devida a aposentados e pensionistas corresponde ao valor do último benefício mensal recebido pelo segurado durante o ano-calendário, proporcionalmente ao número de meses remunerados pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

De acordo com o artigo 81 da Lei Municipal nº 2.808/2014, a fração superior a 15 (quinze) dias é considerada como mês integral.

“Muito embora se assemelhe ao décimo-terceiro salário pago aos trabalhadores da ativa, este benefício possui regulamentação e natureza distintas, daí sua concessão e pagamento não seguirem os padrões adotados pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas”, esclarece o Diretor Presidente da TLPREV, Sr. Dirceu Garcia de Oliveira Junior.

Após o pagamento, os respectivos holerites estarão disponíveis para consulta no Portal do Segurado, bem como para retirada na sede da TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA.