TCE-MS isenta ex-presidente da Câmara de Santa Rita do Pardo André Bacalá de devolver R$ 31,8 mil por diárias

Câmara Municipal de Santa Rita do Pardo - Foto: Elenize Oliveira/Cenário MS
O ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Pardo, André Luís Bacalá Ribeiro, obteve uma vitória significativa no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Em decisão recente, os conselheiros acataram um pedido de revisão e o isentaram de devolver R$ 31.800,00 aos cofres públicos do município, valor referente a diárias consideradas irregulares em uma auditoria de 2010.
A penalidade original foi aplicada após o Relatório de Auditoria nº 60/2012, que analisou os atos e procedimentos da Câmara de Santa Rita do Pardo durante o ano de 2010. Na época, o TCE-MS identificou que o montante de R$ 31.800,00 havia sido pago indevidamente.
As irregularidades apontadas distribuíam-se da seguinte forma:
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R$ 4.900,00 referentes a diárias para participação em cursos;
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R$ 23.400,00 referentes a diárias concedidas sem finalidade ou motivação clara;
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R$ 3.500,00 referentes a diárias pagas durante o recesso parlamentar, sem a devida comprovação da realização das viagens.
Além da ordem de devolução do valor (impugnação), o ex-gestor também havia sido penalizado com uma multa.
No entanto, ao analisar o Pedido de Revisão (Processo TC/MS: TC/11908/2019), a Corte de Contas aceitou os argumentos da defesa de André Bacalá. O ex-vereador sustentou que todas as diárias em questão estavam devidamente justificadas por "relatórios de viagem circunstanciados", documentos considerados hábeis para a prestação de contas.
O TCE-MS, em voto relatado pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa e seguido por unanimidade, entendeu que os novos documentos sanaram as irregularidades apontadas nas despesas com diárias. A Corte concluiu que, com as comprovações apresentadas, não ficou evidenciado dano ao erário.
Com isso, o tribunal rescindiu parcialmente a decisão anterior (Acórdão AC00 – 941/2016). A nova decisão determinou:
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Excluir a impugnação e a obrigação de devolver os R$ 31.800,00.
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Reduzir a multa aplicada, de 200 para 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de MS), em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, mantendo a sanção por outras irregularidades que persistiram no processo, como falhas na formalização de contratos.
André Luís Bacalá Ribeiro, técnico em contabilidade e gestor público, teve uma longa carreira política em Santa Rita do Pardo, onde foi vereador por três mandatos consecutivos, de 2001 a 2012. Durante esse período, presidiu a Câmara Municipal por três vezes, incluindo o ano de 2010, alvo da auditoria.
Após deixar a política em sua cidade natal, Bacalá atuou como Diretor Geral da Câmara Municipal de Três Lagoas (2013-2024) e, atualmente, ocupa o cargo de Secretário Municipal de Governo e Políticas Públicas na Prefeitura de Três Lagoas.

Bacalá atualmente, ocupa o cargo de Secretário Municipal de Governo e Políticas Públicas na Prefeitura de Três Lagoas (Foto: reprodução da Internet)
Fonte: https://cenarioms.com/noticia/16524/tce-ms-isenta-ex-presidente-da-camara-de-santa-rita-do-pardo-de-devolver-r-31-8-mil-por-diarias







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