Dono de caminhão que levou pneus para manifestação foi multado em R$ 50 mil

Dono de caminhão que levou pneus para manifestação foi multado em R$ 50 mil
Foto/Reprodução/Globo

 

Caminhão foi flagrado pelas câmeras do Cerco Inteligente distribuindo os pneus para serem queimados em via pública (Foto: Divulgação/Semsu/PMV)
Caminhão foi flagrado pelas câmeras do Cerco Inteligente distribuindo os pneus para serem queimados em via pública (Foto: Divulgação/Semsu/PMV)

As penalidades foram aplicadas com base no Código de Posturas e no Código de Meio Ambiente do município. O código prevê punição a quem “dificultar ou impedir o trânsito de veículos ou pessoas na pista de rolamento dos logradouros públicos”.

 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra a ação de manifestantes na manhã de sexta. Nas imagens é possível ver um grupo reunido na Avenida Alexandre Buaiz, na Ilha Príncipe, na Capital. Eles ateaim fogo em pneus na pista com o intuito de bloquear a via e as chamas quase atingem um ônibus da sistema Transcol.

No momento em que os pneus são incendiados, um ônibus do Transcol trafegava na via. Para evitar que o coletivo fosse consumido pelas chamas, o motorista do veículo precisou subir no canteiro central da avenida. O local fica nas imediações da Rodoviária de Vitória.

Assim que o condutor abriu as portas do Transcol, os passageiros desceram do coletivo. Muitos deles estavam visivelmente assustados.

Trânsito

Há previsão de multa no artigo 96, da Lei 6.080/2003 do Código de Posturas, combinado com o artigo do Decreto 11.975/2004, que trata do trânsito público (de competência da fiscalização da Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana – Setran).

“Conforme o artigo 96, é proibido dificultar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios e calçadas, exceto para efeito de intervenções públicas e eventos ou quando as exigências de segurança, emergência ou o interesse público assim determinarem”, explicou a secretária da Setran, Ana Elisa Nahas, acrescentando que o valor aplicado foi porque o fato ocorreu em via arterial.

Meio ambiente

Já no âmbito do Meio Ambiente, o subsecretário da pasta, Ademir Barbosa Filho, disse que o Decreto 10.023, que regulamenta a Lei 4.438, prevê a multa a quem “emitir odores, poeira, névoas e gases visíveis, exceto vapor d’água, que possam provocar incômodo à população, num raio de 250 até 500 metros”.

Risco grave

O secretário de Desenvolvimento da Cidade (Sedec), Márcio Passos, destacou que o município não pode ficar refém de atos dessa natureza. “A sociedade cobra e exige de nós uma ação mais eficaz e enérgica. O município precisa responder a esses atos que impedem o ir e vir da população e ainda com o agravante de colocar em risco a vida de dezenas de pessoas que querem somente chegar ao seus locais de trabalho”, disse Márcio.

O secretário de Segurança Urbana de Vitória, Fronzio Calheira Mota, destacou que o videomonitoramento e o Cerco Inteligente de Segurança identificaram o veículo e ajudaram as outras secretarias a efetivarem as penalidades. “O motorista do caminhão foi flagrado pelas câmeras distribuindo os pneus velhos para serem queimados em via pública. Depois disso, incluímos os dados do veículo no sistema e o localizamos”, explicou Calheira.