Juiz barra manobra de vereadores governistas e mantém CPI em Sidrolândia

Juiz barra manobra de vereadores governistas e mantém CPI em Sidrolândia
Vereadores que participaram da sessão que instaurou a CPI. (Foto: Divulgação/CMS)

O juiz Felipe Brigido Lage, da 1ª Vara Cível de Sidrolândia, negou liminar a vereadores da base da prefeita Vanda Camilo (PP) para suspender a CPI na Câmara Municipal. A Comissão Parlamentar de Inquérito apura escândalos de corrupção revelados em operações do Ministério Público Estadual.

Quatro parlamentares entraram com pedido de mandado de segurança contra o presidente da Câmara, vereador Otacir Pereira Figueiredo, o Gringo (PP), para anular a resolução que institui a CPI. Eles alegam que houve irregularidade na votação que levou à criação e na composição da comissão de inquérito. Afirmam que não foi observado o quórum de aprovação e a proporcionalidade partidária.

Vereadores deixaram o recesso de lado e aprovaram a abertura da CPI para investigar esquema de corrupção revelado pelo MPE através da Operação Tromper. Dos 15 parlamentares, oito marcaram presença, dos quais sete votaram a favor da Comissão Parlamentar de Inquérito, em sessão extraordinária no dia 27 de julho.

Descontentes com o resultado, Carlos Henrique Nolasco (PSDB), Cledinaldo Cotócio (PP), Juscinei Claro (PP) e Joana Marques (PSB) recorreram ao Judiciário para interromper os trabalhos, mas sem sucesso.

Descontentes com o resultado, Carlos Henrique Nolasco (PSDB), Cledinaldo Cotócio (PP), Juscinei Claro (PP) e Joana Marques (PSB) recorreram ao Judiciário para interromper os trabalhos, mas sem sucesso.

De acordo com a Constituição Federal, são três os requisitos indispensáveis para a criação de uma CPI: requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 da totalidade dos membros do Poder Legislativo; indicação, com precisão, de fato determinado a ser apurado na investigação parlamentar; e indicação de prazo certo (temporalidade) para o desenvolvimento dos trabalhos.

O juiz Felipe Brigido Lage apontou decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que considerou que “CPI’s são direito público subjetivo das minorias possibilitando a estas uma atuação proativa no cumprimento de investigações parlamentares, independente das maiorias formadas no Poder Legislativo”.

Baseado em sentenças do STF, o magistrado descartou a necessidade de aprovação da maioria absoluta do plenário para criação de uma CPI e de representatividade partidária entre os membros da comissão. Diante disso, rejeitou o pedido de liminar e manteve a Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara de Vereadores de Sidrolândia, em decisão na quarta-feira (23).

 

 

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