Justiça proíbe cobrança da taxa de lixo ‘junto’ com fatura da conta de água em MS

Justiça proíbe cobrança da taxa de lixo ‘junto’ com fatura da conta de água em MS
Foto: Reprodução.

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O juiz Idail De Toni Filho, da comarca de RIbas do Rio Pardo, a 97 quilômetros de , proibiu que a Prefeitura Municipal e a Sanesul (Empresa de Saneamento de ) efetuam cobrança da taxa de lixo junto com a conta de água, sem autorização prévia do consumidor. Em sua decisão, o magistrado ratificou a liminar que já havia suspendido tal cobrança e determinou que os valores fossem individualizados.

A sentença é resultado de ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça local do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), que instaurou procedimento para apurar tais irregularidades denunciadas a partir da ouvidoria. Foi apurado que, sem a opção de pagamento separado, o consumidor corria risco de ter o serviço de água interrompido, caso não pagasse a taxa de lixo.

Na ação, o MPMS ainda julgava como abusiva a cobrança, tendo em vista que não havia qualquer esclarecimento sobre a mesma nas contas. “De igual maneira, o tributo é considerado uma prestação compulsória, cuja cobrança possui certa criatividade, mas não menos certo é que o ente público deve se utilizar dos meios legais cabíveis para obter dita . Bem assim, a autorização para que terceiro arrecade os tributos não pode violar direito dos consumidores como ocorre na cobrança vinculada questionada”, afirma o magistrado em seu relatório.

 

O município se manifestou alegando que a cobrança da taxa de lixo é legal e não é obrigatória, sendo que a sua inclusão nas faturas de água e esgoto, através de convênio firmado entre as partes (município e Sanesul), visa beneficiar a população, já que o ente municipal não dispõe da estrutura necessária para realizar tal cobrança. Questionou, além disso, a liminar concedida pelo juízo, assim como a declaração incidental de inconstitucionalidade pretendida pelo autor ministerial. 

A Sanesul, por sua vez, afirmou que a atitude tomada visou a economia de gastos públicos e o oferecimento de um baixo valor da taxa, tendo em vista que o município não tem estrutura para fazê-lo à parte. O pagamento da taxa de lixo, diferentemente do alegado, não é obrigatório e caso o usuário não concorde com a forma de cobrança ou mesmo não tenha recursos para adimplir, pode requerer a exclusão da taxa de coleta de lixo e efetuar os pagamentos na forma que o Município fornecer.

No entanto, o juiz julgou procedente a ação civil e deu sentença favorável ao MPM. “Ocorre que, da maneira em que a taxa de coleta de lixo vem sendo cobrada, sem a opção para que o consumidor pague unicamente os valores referentes ao seu consumo de água, resta evidente o risco para o consumidor de ter o serviço essencial de fornecimento de água interrompido, caso não possa efetuar o pagamento integral da fatura, situação que redunda em constrangimento que viola o disposto no art. 42 da legislação consumerista”, disse o juiz.

 

O magistrado também determinou que, caso fosse possível, os respectivos valores poderiam estar individualizados na mesma fatura, mas com código de leitor ótico separados para cada serviço, de modo a permitir o pagamento parcial pelos consumidores.

Sanesul

A Sanesul explicou que a mencionada cobrança se dá em razão do convênio n. 17/2018 firmado entre a empresa e o município de Ribas do Rio Pardo. “Ocorre que, nos termos do convênio mencionado, a Sanesul emite as cobranças de acordo com a listagem de usuários que requereram a cobrança junto à Prefeitura, a qual é emitida por esta mensalmente, ou seja, a Sanesul, por força do convênio firmado, não possui qualquer tipo de ingerência sobre os valores cobrados e de quem são cobrados. Cumpre à Sanesul emitir mensalmente as faturas de acordo com as informações repassadas pelo município. Desse modo entendemos que a decisão judicial encontra-se atendida pela Sanesul, bem como ciente de tal decisão o município deve manter adequada a listagem fornecida mensalmente”.

A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa do município, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.