SAMU e Corpo de Bombeiros poderão deslocar pacientes para hospitais particulares.

SAMU e Corpo de Bombeiros poderão deslocar pacientes para hospitais particulares.
Fotos Juvas Moreira

De autoria do vereador André Bittencourt, lei foi sancionada e já está em vigor no município de Três Lagoas – MS.

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A lei nº 3.609 de 10 de dezembro de 2019, de autoria do vereador e presidente da Câmara, André Bittencourt, foi sancionada pelo Executivo Municipal e começa valer em Três Lagoas – MS.

 

A lei, segundo o vereador, tem como objetivo melhorar a saúde do município, visando desafogar o SUS e dando a opção ao paciente que possui plano de saúde ser direcionado ao hospital particular. O vereador André Bittencourt ressalta um dos artigos desta lei “Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o paciente deverá estar portando o documento que comprove o convênio com a instituição (Cartão).” Ou seja, se estiver portando a carteirinha do plano de saúde e estiver em condições de responder por si, poderá optar por ser levado para atendimento no hospital particular.

 

Atualmente, o SAMU direciona todos os pacientes para redes de atendimento público. “Até mesmo os pacientes que possuem plano de saúde, eram direcionados para redes públicas, agora, eles terão a opção de escolher ser levado as redes de atendimento particular” explica o vereador. Se o paciente não estiver em condições de responder por si, a família ou responsável legal poderá decidir.

 

André Bittencourt completa que leis como essa tendem a acrescentar muito aos munícipes “As pessoas que já possuem planos de saúde e querem ser atendidas em hospitais particulares, também precisam de um translado, essa lei torna isso possível, só temos a ganhar na área da saúde”, ressaltou.

Confira a lei na íntegra:

LEI Nº. 3.609, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

 

“PERMITE AO SAMU E AO CORPO DE BOMBEIROS DESLOCAREM PACIENTES PARA HOSPITAIS PARTICULARES LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO TRÊS LAGOAS”.

Faço saber que a Câmara Municipal de Três Lagoas-MS Aprovou e, na qualidade de seu Presidente remeto o seguinte Autógrafo de Lei para sanção e promulgação do Poder Executivo.

 

Art. 1º As pessoas socorridas pelo atendimento emergencial pelas equipes de socorro do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e pelo Corpo de Bombeiros, terão a opção ao serem removidas aos Hospitais Privados no Município, devendo este ato ser registrado no boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial. Art. 2º Para cumprimento desta Lei, o paciente deverá estar consciente e em condições de manifestar sua opção. Parágrafo único. Nos casos em que o paciente não esteja em condições de manifestar sua vontade, a família ou representante legal poderá fazer a opção. Art. 3º Para o cumprimento desta Lei caberá à equipe de atendimento emergencial avaliar o estado físico do paciente, levando em consideração a proximidade do Hospital escolhido, se o mesmo possui estrutura necessária para receber a vítima de acordo com a gravidade do caso. Art. 4º ara cumprimento desta Lei, o paciente deverá estar portando o documento que comprove o convênio com a instituição (Cartão). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal, Sala das Sessões.

Três Lagoas-MS, 11 de dezembro de 2019.

 

André Luiz Bittencourt