MINISTÉRIO DO TRABALHO INCLUI PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA ÁREA DA SAÚDE

MINISTÉRIO DO TRABALHO INCLUI PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA ÁREA DA SAÚDE
Divulagação

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho passou a apresentar um novo código: 2241-40, Profissional de Educação Física na Saúde. A publicação foi feita no dia 17 de fevereiro. Com essa inclusão, específica para atuação na Saúde, o Profissional de Educação Física passa a integrar, de forma mais clara e objetiva as equipes dos Programas de Atenção Básica do SUS, bem como, possibilita a inclusão na Tabela de Prestação de Serviços do SUS.

O Profissional de Educação Física já fazia parte, desde 2002, com outras classificações relacionadas a atividades físicas e esportivas, a saber: 2241-05 – Avaliador físico; 2241-10 – Ludomotricista; 2241-15 – Preparador de atleta; 2241-20 – Preparador físico; 2241-25 – Técnico de desporto individual e coletivo (exceto futebol); 2241-30 – Técnico de laboratório e fiscalização desportiva; 2241-35 – Treinador profissional de futebol.

Com a inclusão da classificação número 2241-40 – Profissional de Educação Física na Saúde, a descrição primária foi ampliada com a seguinte informação: “Estruturam e realizam ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e de lazer na prevenção primária, secundária e terciária no SUS e no setor privado”.

Importante ressaltar, também, que nas características do trabalho consta que “o exercício das ocupações da família requer formação superior em Educação Física, com registro no Conselho Regional de Educação Física”.

Entre as competências descritas na letra G do Código 2241-40, temos: REALIZAR AÇÕES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MEDIANTE PRÁTICAS CORPORAIS, ATIVIDADES FÍSICAS E LAZER, que englobam realizar atendimento individual; realizar atendimento em grupos; realizar consultas compartilhadas; participar de eventos, campanhas, ações e programas de educação em saúde; promover atividades de educação permanente; promover ações em práticas integrativas e complementares (pics); desenvolver ações de saúde nas escolas e centros culturais; promover atividades de lazer e recreação; realizar visitas domiciliares; trabalhar em rede de serviços; matriciar equipes; desenvolver ações de atividade física e práticas corporais inclusivas na saúde; estruturar ações de atividade física e práticas corporais na prevenção primária, secundária e terciária no SUS; estruturar ações de atividade física e práticas.

Para o Prof. Irineu Furtado (CREF 003767-G/SC), presidente do CREF3/SC, o Profissional de Educação Física com o CBO específico para a atuação na saúde passa a ter maior reconhecimento dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), podendo desenvolver suas atividades com a respectiva remuneração como as demais profissões da área da saúde.