O Comitê de Enfrentamento à COVID-19 alterou a medida publicada no Decreto 139, de 19 de junho de 2020, que trata da obrigatoriedade do uso de máscara no interior de veículos com mais de uma pessoa. A partir de hoje (01), essa medida passa a ser somente uma recomendação.
A alteração foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial dos Municípios, sendo o Decreto nº 148. Contudo, o uso de máscaras em veículos de transporte coletivo continua sendo obrigatório.
Outra medida que passa a valer a partir de hoje é o uso de máscaras em espaços privados e públicos, como praças, academias ao ar livre, vias públicas, entre outros.
O descumprimento dessas medidas pode ser considerado como crime de infração de medida sanitária preventiva, sem prejuízo da responsabilização civil e administrativa, com aplicação das sanções previstas em Legislação Municipal (Conforme Decretos73 e 139 de 2020).
Juvenal Moreira, casado com Telma de Lima Torres Moreira, Professor de Educação Física (formado PELA ESEFA - ANDRADINA - SÃO PAULO, Jornalista MTB 093/MS. Pós Graduado em Gestão Educacional pela Faculdade AEMS de Três Lagoas, Pós Graduado em Educação Infantil a Nível de Especialização pela UFMS ( Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). Pedagogo - Especialista em Educação formado pela UNIFAVENI - - Guarulhos São Paulo
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