Ponderações do Fundeb para 2022 foram publicadas pelo MEC

Ponderações do Fundeb para 2022 foram publicadas pelo MEC
Foto Ilustrativa

No Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 29 de outubro, foi publicada a Resolução nº 1, de 28 de outubro de 2021, do Ministério da Educação, com as ponderações às diferentes etapas, modalidades, duração da jornada e aos tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a serem aplicadas em 2022.

A Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, determina, no art. 17, § 2º, que é atribuição da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade deliberar sobre as ponderações para distribuição dos recursos do Fundeb. Assim, essas ponderações devem constar de resolução publicada no DOU até o dia 31 de julho de cada exercício, para vigência no exercício seguinte.

Segundo a Lei, são necessários estudos técnicos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) sobre custos médios para a definição dos fatores de ponderação para distribuição dos recursos do Fundeb. Como esses estudos não foram concluídos há tempo, a Comissão Intergovernamental do Fundeb reuniu-se no dia 27 de outubro e deliberou pela manutenção, para o exercício de 2022, dos fatores de ponderação estabelecidos para 2021, instituídos pela Lei 14.113/2020.

A Resolução 1/2021 também definiu a manutenção da metodologia de cálculo do indicador para educação infantil, de que trata o parágrafo único do art. 28 da Lei 14.113/2020, utilizada em 2021 também para 2022. Também foi mantido, para o ano de 2022, o peso de 1,5 atribuído às ponderações para a educação infantil na distribuição da complementação da União ao VAAT, conforme previsto no § 2º do artigo 43 da Lei 14.130/2020.

Com base nessa Resolução, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa quais serão as ponderações a serem aplicadas para distribuição dos recursos do Fundeb em 2022:

I - Creche em tempo integral:

a) pública: 1,30; e

b) conveniada: 1,10;

II - Creche em tempo parcial:

a) pública: 1,20; e

b) conveniada: 0,80;

III- Pré-escola em tempo integral: 1,30;

IV - Pré-escola em tempo parcial: 1, 10;

V -Anos iniciais do ensino fundamental urbano: 1,00;

VI - Anos iniciais do ensino fundamental no campo: 1,15;

VII - Anos finais do ensino fundamental urbano: 1,10;

VIII -Anos finais do ensino fundamental no campo: 1,20;

IX- Ensino fundamental em tempo integral: 1,30;

X - Ensino médio urbano: 1,25;

XI -Ensino médio no campo: 1,30;

XII- Ensino médio em tempo integral: 1,30;

XIII - Ensino médio articulado à educação profissional: 1,30;

XIV -Educação especial: 1,20;

XV - Educação indígena e quilombola: 1,20;

XVI - Educação de jovens e adultos com avaliação no processo: 0,80;

XVII - Educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo: 1,20; e

XVIII - Formação técnica e profissional prevista no inciso V do caput do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: 1,30.

 

Fonte: CNM