Prefeitura publica decreto que adia pagamento de taxas municipais pelo comércio

Prefeitura publica decreto que adia pagamento de taxas municipais pelo comércio
PREFEITURA DE BH: Atividades comerciais voltam a funcionar a partir da próxima quinta-feira (22)

Depois de mais de um mês de restrições, o comércio não essencial, como bares, restaurantes, galerias de lojas e shoppings centers, voltam a funcionar em Belo Horizonte na próxima quinta-feira (22). Por conta da perspectiva de queda na ocupação dos leitos de UTI e da transmissão da Covid-19, a prefeitura publicou nesta terça (20) o decreto de flexibilização no Diário Oficial do Município.

A principal novidade trazida pelo decreto publicado no DOM foi em relação ao pagamento de taxas municipais de fiscalização. Conforme a prefeitura, por conta dos impactos causados pela pandemia ao comércio e serviços, os tributos relativos a 2021 tiveram os vencimentos adiados para 30 de julho. Os débitos ainda podem ser parcelados em até seis vezes, com pagamentos mensais até 30 de dezembro, "sem prejuízo dos acréscimos legais devidos pelo eventual pagamento de cada parcela após o vencimento".

Horários de funcionamento

Mesmo com a reabertura, ainda há limitações de horários e só farmácias e unidades de saúde podem abrir aos domingos –  demais atividades seguem com restrições. Os gradis que foram instalados em mais de 20 pontos públicos da capital, como as praças Raul Soares e Liberdade, além de pistas de caminhada, voltam a ser retirados. Já restaurantes e bares podem funcionar de segunda a sábado, das 11h às 16h, medida que desagradou a categoria.

O decreto prevê ainda que galerias de loja e centros de comércio funcionem também de segunda a sábado, das 9h às 20h – shoppings ficam com as portas abertas entre 10h e 21h. Já academias, salões de beleza, além de escolas de música, arte, dança e idiomas, não possuem limitação de horário nesse período.

Veja abaixo os detalhes do funcionamento do comércio:  

Fase de controle – permanecem abertos

Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020.

 

Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH.

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

Padarias (permitido o consumo no local)

Segunda-feira a sábado, entre 5h e 22h

 

Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, deve-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação

Comércio varejista de laticínios e frios

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Açougue e Peixaria

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Hortifrutigranjeiros

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Minimercados, mercearias e armazéns

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Supermercados e hipermercados

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares

(vedado o consumo no local)

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h

Artigos farmacêuticos

Sem restrição de horário

Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula

Sem restrição de horário

Comércio varejista de artigos de óptica

Sem restrição de horário

Artigos médicos e ortopédicos

Sem restrição de horário

Tintas, solventes e materiais para pintura

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Madeireira

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Material de construção em geral

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Combustíveis para veículos automotores

Sem restrição de horário

Peças e acessórios para veículos automotores

Segunda-feira a sábado, entre 8h e 17h

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle

5h às 17h

 

Deve-se observar os dias da semana permitidos para o funcionamento de cada atividade

Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários

Sem restrição de horário

Casas lotéricas

Sem restrição de horário

Agência de correio e telégrafo

Sem restrição de horário

Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação

Sem restrição de horário

Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020

Sem restrição de horário

Atividades industriais

Sem restrição de horário

Banca de jornais e revistas

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020

Sem restrição de horário

Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio

Deverão ser observados os horários de cada atividade

Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru

Sem restrição de horário

Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo

Sem restrição de horário

Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais

Sem restrição de horário

 

Atividades não essenciais:

Atividades e horários

Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

Comércio varejista não contemplado na fase de controle

Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis

Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h

Cabeleireiros, manicures e pedicures

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio

Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers

Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h

Atividades no formato drive-in

Segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min

Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos

Segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h

 

Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada no local

Comércio de alimentos em veículo automotor

Segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h

 

Não há restrição de dia e horário para a retirada no local

Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

 

Com informações do O TEMPO