TCE dá parecer contrário a contas e pode deixar mais quatro prefeitos e ex-prefeitos inelegíveis

TCE dá parecer contrário a contas e pode deixar mais quatro prefeitos e ex-prefeitos inelegíveis
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul deu parecer contrário a aprovação de contas de mais quatro prefeitos e ex-prefeitos, o que podem deixa-los inelegíveis se a decisão for acatada pelas respectivas câmaras dos municípios.

Foram consideradas irregulares pelo tribunal de contas os balanços anuais dos prefeitos de Inocência, Antônio Ângelo Garcia dos Santos e Jaraguari, Edson Rodrigues Nogueira; e dos ex-prefeitos de Coxim, Aluízio São José, e de Três Lagoas, Márcia Moura.

O parecer do  Tribunal de Contas será encaminhado para as câmaras dos respectivos municípios, que dirão se concordam ou não com o parecer. Caso sejam acatados os pareceres pelos vereadores, os prefeitos ficarão inelegíveis.

A legislação prevê que, na hipótese de emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, o processo será submetido a “julgamento pelo Legislativo competente, na forma do artigo 71 da Constituição Federal, para fins de identificação da natureza da irregularidade ou ilegalidade ensejadora da rejeição das contas a serem encaminhadas ao Ministério Público Estadual, obedecido o devido processo legal para a propositura da ação cabível”.

O TCE deu parecer contrário para aprovação das contas do prefeito de Inocência, Antônio Ângelo Garcia, em dois balanços, de 2014 e 2016. No primeiro,  por infração à legislação aplicável – escrituração irregular nos demonstrativos contábeis, orçamentários e fiscais – inconsistências nos decretos de abertura de créditos adicionais – ausência de notas explicativas – ausência de transparência ativa – disponibilidades em instituições financeiras não oficiais. Já na segunda, de 22016, por não comprovação do rito de alteração orçamentária – escrituração contábil de modo irregular – inconsistência nos saldos do anexo 16 consolidado – inconsistência nos saldos das disponibilidades do município – inconsistência no preenchimento do quadro do superávit/déficit financeiro – inconsistência nos saldos das contas do patrimônio líquido – notas explicativas elaboradas posteriormente à apresentação da prestação de contas.

Em Jaraguari, Edson Rodrigues teve parecer contrário à aprovação por escrituração irregular dos demonstrativos contábeis – remessa dos balancetes do Sicom fora do prazo – ausência de documentos de remessa obrigatória – dotação ilimitada – ausência de transparência fiscal – publicação extemporânea dos demonstrativos fiscais – manutenção de disponibilidades de caixa em banco não-oficial.

O ex-prefeito de Coxim, Aluizio São José recebeu parecer contrário para prestação de contas do exercício de 2018 por: escrituração de modo irregular – ausência de base documental para escrituração da conta caixa – inconsistência no registro das contribuições previdenciárias – divergência na dotação atualizada – inconsistência nos saldos de transporte – ausência de registro por competência das contribuições devidas ao RPPS – extrapolamento do teto de gasto com pessoal – intempestividade na apresentação das contas – remessa intempestiva dos balancetes ao Sicom e dos anexos do rreo – ausência de documentos – manutenção de disponibilidades de caixa em banco não-oficial.

Já em Três Lagoas, Márcia Moura teve parecer contrário para prestação de 2016. Os conselheiros apontaram como justificativa: ausência de documentos de instrução obrigatória – escrituração de modo irregular – distorções no balanço orçamentário, no balanço financeiro, no balanço patrimonial e na demonstração dos fluxos de caixa – distorções entre o demonstrativo de abertura de créditos e o previsto na LOA – distorções entre o comparativo da despesa autorizada e o balanço orçamentário – disponibilidade de caixa em banco não oficial – remessa intempestiva de documentação e dos demonstrativos fiscais – lei orçamentária anual e decretos de abertura de créditos adicionais – ausência de notas explicativas – cargo de controlador interno preenchido por servidor comissionado – controle interno não efetivo – não consignação de desonerações/exclusões ao cálculo da margem orçamentário e autorização para transposição, remanejamento e transferência

 

 

Com informações do Investiga MS