TSE provê Recurso Especial, anula votos e cassa quatro mandatos de vereadores eleitos em 2020 em Ladário

TSE provê Recurso Especial, anula votos e cassa quatro mandatos de vereadores eleitos em 2020 em Ladário
(Foto: Divulgação)

O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral Raul Araújo deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral, declarando a nulidade dos votos recebidos pelos candidatos ao cargo de vereador R. A. e P. H. C. A. C. pelo partido DEM do município de Ladário/MS, nas Eleições de 2020.

De acordo com os autos, o Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) em desfavor dos dois candidatos do DEM que disputaram o cargo de vereador pelo município de Ladário, nas Eleições de 2020, alegando fraude na cota de gênero (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997), consistente em candidatura fictícia.

Na sentença, o juízo eleitoral de Ladário julgou procedente o pedido da AIME, reconhecendo a ocorrência da fraude e, assim, declarou nulidade dos votos recebidos pelo partido político; a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do CE); bem como a cassação do diploma dos candidatos vinculados à legenda e do mandato dos que foram eleitos.

Dessa sentença os candidatos e o DEM interpuseram Recurso Eleitoral, e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou improcedentes os pedidos contidos na AIME.

Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral interpôs Recurso Especial e defendeu a afronta ao art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, em razão de fraude na cota de gênero, consistente em suposta candidatura fictícia no pleito de 2020.

Na decisão, o Ministro Raul Araújo deu provimento ao Recurso Especial.

Outra decisão

O Ministro do TSE também deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral, declarando a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador pelo Republicanos do município de Ladário/MS, nas Eleições de 2020.

Na sentença, também foi desconstituído o diploma dos candidatos que concorreram ao pleito e cassado o mandato de D. M. S. e de R. A. O., eleitos para o cargo de vereador. O Ministro determinou, ainda, a cassação do DRAP da legenda, determinando-se o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Vale destacar que nos processos ainda cabe recurso.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS