Com diversas irregularidades, TCE suspende licitação na Câmara de Três Lagoas

Com diversas irregularidades, TCE suspende licitação na Câmara de Três Lagoas
ASSECOM

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul suspendeu, pela segunda vez, um procedimento licitatório, no valor de R$ 1.875 milhão, da Câmara de Três Lagoas, para prestação de serviço de publicidade.

A decisão, do conselheiro substituto, Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, tem como base um estudo da divisão de fiscalização de licitação, contratos e parcerias, que encontrou diversas irregularidades.

“Vislumbrando risco de prejuízo ao erário em decorrência de contratações a serem realizadas com base em procedimento licitatório com irregularidades, a equipe técnica encaminhou os autos a este Conselheiro Substituto para adoção de medida cautelar com vistas à suspensão do procedimento licitatório e/ou atos decorrentes, como meio de acautelar a utilidade do provimento jurisdicional final desta Corte de Contas e resguardar as finanças públicas”, diz parte da justificativa.

O conselheiro relata que a abertura do processo de contratação e do ETP foram assinados pelo Diretor Geral (f. 07), entretanto, conforme art. 137, do Regimento Interno da Câmara, referido ato precede de autorização do Presidente, a qual não se encontra nos autos, portanto, irregular.

A equipe técnica também apontou inconsistências no estudo técnico preliminar relacionadas a ausência de adequada técnica de estimativa do quantitativo, algo que já havia sido apontado pela Divisão no TC/6274/2023.

“Ainda, o valor estimado foi apurado sem considerar informações da tabela SINAPRO e sem valores da tabela dos meios de comunicação existente no município e região, conforme f. 182. Diante disso, com razão a equipe técnica, pois inexistem elementos técnicos para a apuração do quantitativo estimado da licitação, o que demonstra a deficiência dos parâmetros pesquisados, em desafino com os princípios da economicidade e vantajosidade que devem nortear toda a licitação, em ofensa ao disposto nos arts. 6°, IX e 7°, §4°, da Lei n° 8.666/1993 e 16 da Lei 12.232/2010”.

A equipe técnica ainda destacou o descumprimento do prazo legal para publicação da relação dos candidatos a membros da subcomissão técnica. “além de não ter sido juntada a referida publicação exigida pela lei, também não foi identificado no diário oficial do município a publicação da relação dos candidatos a membros da subcomissão com respectivo sorteio agendado. De igual forma. não foi possível identificar a composição da referida subcomissão técnica no portal da transparência”.

O TCE ainda relatou ausência de critério objetivos relativos à qualificação técnica. De acordo a analise, o edital deixou de deliberar parâmetros objetivos para definição da capacidade técnica, de modo a gerar possível restrição na competividade, conforme vedação prevista no parágrafo primeiro do art. 44, da Lei n° 8.666/1993.

“Pelo exposto, entendo presentes os requisitos da medida cautelar, uma vez que são diversas irregularidades apontadas pela equipe técnica, o que demonstra a fumaça do bom direito; já o perigo da demora, que se não for suspenso o procedimento, com sessão de julgamento prevista para o dia 23.11.2023 poderá ocasionar contratações com alto custo para o Município e consequentemente gerar prejuízos ao erário, além de prejudicar a utilidade do provimento jurisdicional final desta Corte de Contas”, ponderou o conselheiro.

Diante dos fatos, Leandro Lobo voltou a suspender o processo licitatório. “Pela SUSPENSÃO CAUTELAR IMEDIATA do procedimento licitatório – Concorrência Pública 03/2023 – deflagrado pela Câmara Municipal de Três Lagoas –, devendo a autoridade promotora do certame ABSTER-SE DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ATOS DECORRENTES desta licitação (INCLUSIVE QUAISQUER PAGAMENTOS, CASO A HOMOLOGAÇÃO JÁ TENHA OCORRIDO), até que apreciadas as justificativas do responsável em relação aos apontamentos contidos na análise técnica”.

O conselheiro intimou o presidente da Câmara, Cassiano Rojas Maia, para que tome ciência e dê efetividade à medida imposta, sob pena de multa de 1.000 UFERMS e eventual ressarcimento ao erário. Ele deverá apresentar, no prazo de cinco dias, a comprovação do atendimento à decisão.

O vereador Paulo Veron relatou que a reunião para o processo licitatório, que aconteceria nesta quinta-feira, foi suspenso, após a decisão.  “Se perpetuasse a licitação nos moldes que estava proposto, havia um grande risco de haver escoamento do dinheiro público, do dinheiro que você paga de taxas, impostos, em benefício do que é secundário àquilo que é o principal, a publicidade do serviço público”, declarou o vereador.

Veron criticou o que chamou de “mídia domesticada”, que faz o que o poder público manda e determina, sem dar o direito ao contraditório. “Nós, que somos vereadores da oposição, nunca somos ouvidos para dar nossa opinião do contraditório. Lembrando que em 2023, a Câmara e Prefeitura, juntas, já gastaram quase R$ 8 milhões em publicidade, um valor exorbitante, bem acima do que é praticado no resto do país”, concluiu

 

InvestigaMS