Com inclusão dos bancos, Prefeitura de Três Lagoas divulga redação final do Decreto que flexibiliza abertura do Comércio

Com inclusão dos bancos, Prefeitura de Três Lagoas divulga redação final do Decreto que flexibiliza abertura do Comércio
Foto divulgação

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio do Comitê de Enfrentamento a Pandemia de Covid-19 (Coronavírus) e da Assessoria Jurídica, tornou pública a redação final do decreto nº 073 de 06 de abril de 2020, que trata sobre a flexibilização da abertura do comércio, inclusive, com uma novidade, que é a reabertura das agências bancárias observando as regras sanitárias.

Além do que já foi exposto na “live” realizada pelas redes sociais oficiais da Administração Municipal e em matéria jornalística publicada no Portal Oficial da Prefeitura, a redação final traz a flexibilização na abertura das agências bancárias que, além de estarem sujeitas às obrigações gerais de higiene, há outras exigências para o atendimento presencial.

VEJA AQUI O DECRETO FINAL NA INTEGRA

REGRAS

Dentre elas, está a obrigação de limitar a quantidade de pessoas no interior da agência correspondente ao número de atendentes, ou seja, um por caixa disponível, e terminais de autoatendimento. Além de manter a higienização adequada nas superfícies de contato com álcool 70º INPM ou sanitizadores, antes e após o atendimento de cada cliente.

O decreto prescreve ainda que se deve priorizar o atendimento aos usuários pertencentes ao grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos) de modo que permaneçam o menor tempo possível no interior da agência.

O banco deve disponibilizar, pelo menos, um funcionário para orientar os clientes fora da agência, realizar a triagem para identificar o tipo de serviço que cada usuário necessita, orientando e recomendando o uso do auto atendimento ou atendimento por telefone, e garantindo o acesso aos que efetivamente tiverem necessidades de atendimento presencial.

Outra exigência para o funcionamento é adotar medidas para coibir aglomeração do lado externo da agência, ainda que se trate de passeio público, a fim de se assegurar o distanciamento mínimo de 1,5m entre cada pessoa, podendo requisitar o auxílio da força policial, se for o caso.

Assessoria