Confira as regras para usufruir da isenção e remissão do IPTU 2020 em Três Lagoas

Confira as regras para usufruir da isenção e remissão do IPTU 2020 em Três Lagoas
Divulgação

Os contribuintes que desejarem solicitar isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 terão até o dia 20 de dezembro para usufruírem do benefício.

O recurso é destinado a Aposentados, Pensionistas e/ou Portadores de Doenças Graves e contribuintes com renda núcleo familiar de até 2 salários mínimos com único imóvel que poderem ser atendidos das 07h às 17h no Departamento de Tributação da Prefeitura.

Confira abaixo as regras para usufruir do benefício.

ISENÇÃO

No caso dos Aposentados ou pensionistas cujo o imóvel tem 90m2, os mesmos devem ter renda de até 2 salários mínimos (núcleo familiar); único imóvel e que resida nele e o padrão do imóvel deve ser popular. Demais contribuintes a exigência é ter o imóvel com metragem de 80m2.

Já Portadores de Câncer não exige metragem e os mesmos devem apresentar laudo pericial atualizado de constatação da doença; ter renda de até 3 salários mínimos (núcleo familiar); único imóvel que resida nele e padrão do imóvel deve ser popular; não pode exercer atividade de autônomo.

Portadores das Demais Doenças Crônicas tais como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida devem ter metragem de 90m2.

REMISSÃO

Terão o direito ao perdão da dívida IPTU até o exercício de 2018 o contribuinte se enquadre nas seguintes condições: Aposentados ou Pensionistas ou Titular de Benefício Assistencial com renda de até 2 salários mínimos (núcleo familiar), único imóvel e que resida nele; padrão do imóvel deve ser popular e portadores de doenças crônicas e câncer que não trata a renda familiar nem a metragem do imóvel e só deverão constatar que possui único imóvel cujo padrão deve ser popular e que o mesmo resida nele.

SERVIÇO

O Departamento de Administração Tributária está localizado na Av. Rosário Congro, 285 – Centro com horário de funcionamento das 07h às 17h.