Decreto nº 10502/2020, de Jair Bolsonaro, Viola Direitos Humanos da Pessoa com Deficiência

Decreto nº 10502/2020, de Jair Bolsonaro, Viola Direitos Humanos da Pessoa com Deficiência
Foto ilustrativa

“O governo de Jair Bolsonaro segue na destruição de direitos, numa lógica perversa, promovendo atrasos e retrocessos e, mais uma vez, atingindo também as pessoas com deficiência em nosso país, desta vez, com a edição do Decreto nº 10502 em 30 de setembro de 2020, que trata da nova Política de Educação Especial.” (CUT).

A política para pessoas com deficiência , instituída pelo Decreto nº 10502/2020, viola direitos humanos da pessoa com deficiência assegurado constitucionalmente, quando viabiliza e legitima formatos educacionais na contramão das práticas inclusivas, corroborando para a segregação de tais sujeitos. Ao promulgar o Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008 e o Decreto nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009, tornando o Brasil signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que em seu art. 24 defende a inclusão incondicional, o Estado brasileiro assumiu o compromisso de assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. Isso significa que todas as outras leis nacionais devem seguir o que está na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. 


Ao localizar no pressuposto da inclusão ou na “insuficiência da escola”, a justificativa para não garantir o direito à convivência entre as diferenças, o presente decreto estigmatiza, exclui e segrega as pessoas com deficiência. Consideramos que tal decreto representa um retrocesso aos direitos adquiridos como disposto na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU e na Constituição Federal de 1988. O Decreto nº 10502/2020 ignora vozes dissonantes de famílias e movimentos civis que deveriam, através de ações participativas, discutir a importância da Inclusão como conceito orientador e prática possível. Vale ressaltar que a política por este dispositivo instituída não passou por discussão ampla com a sociedade e, especificamente, com representantes dos movimentos de luta pelos direitos da pessoa com deficiência. O texto dá às escolas a possibilidade de não aceitarem alunos de inclusão. 

Importante lembrar que o  Plano Nacional de Educação de 2014, que vale por 10 anos, ou seja, até 2024, postula que toda população de 4 a 17 anos com deficiência deve “ter acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”. O decreto também não faz referência a parcerias com instituição jurídica sem fins lucrativos, o que indica a prevalência de um projeto privatista para o atendimento escolar e de outras atividades especiais voltadas às pessoas com deficiência no Brasil. 

A Educação Inclusiva tem como pressuposto a desconstrução das práticas de segregação as quais pessoas com deficiência foram historicamente submetidas. Ela requer investimentos de diversas ordens, incluindo a formação continuada dos profissionais de educação, a contratação permanente de profissionais de apoio e a garantia de recursos pedagógicos em quantidade e variedade, capazes de atender às diferentes necessidades educacionais de cada aluno. Na Educação Inclusiva não se deseja ou espera a separação entre sujeitos ou grupos, ao contrário, compreende-se que todas as pessoas têm a possibilidade de acessar e participar de um modelo de educação em comum, verdadeiramente emancipatório e igualitário. 

Mediante o exposto acima, o SINTED repudia o Decreto Nº 10502/2020 e solicita aos congressistas que o desaprovem, já que o mesmo contraria estudos e normas internacionais e nacionais para as pessoas com deficiência. 

Sinted/Cut