Decreto suspende protestos e ajuizamentos das execuções fiscais relativos as dívidas ativas, tributárias e não tributárias

Decreto suspende protestos e ajuizamentos das execuções fiscais relativos as dívidas ativas, tributárias e não tributárias
Foto Ilustrativa: Prefeito de Três Lagoas Ângelo Guerreiro sempre lutando por uma Três Lagoas melhor

Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (08) o decreto número 129 que suspende os protestos e os ajuizamentos das execuções fiscais relativos as dívidas ativas, tributárias e não tributárias, inscritas pelo município de Três Lagoas/MS.

De acordo com o documento, o decreto considerou o pedido de reconhecimento de estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19, formulado pela Presidência da República, por meio da mensagem nº 93, publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 18 de março de 2020.

O decreto considerou ainda a complexidade do momento atual, que requer esforço conjunto na gestão e adoção de medidas necessárias aos riscos que a situação demanda, bem como o emprego de medidas de ordem pública e economia local.

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