Denúncia expõe possível irregularidade na carga horária de médico ginecologista em Três Lagoas

Uma denúncia protocolada recentemente no Ministério Público trouxe à tona possíveis irregularidades envolvendo um servidor público de Três Lagoas - o médico ginecologista Rafael Grassi Cassemiro, que ocupa funções em diversas instituições, acumulando cargos que, juntos, ultrapassariam a carga horária permitida por lei.
O caso envolve o Dr. Cassemiro, que é concursado como médico ginecologista e obstetra na Prefeitura de Três Lagoas, mas foi remanejado como médico regulador ambulatorial com carga horária de 20 horas semanais, deixando suas atividades no qual foi concursado, conforme registros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Documento mostra vínculo do médico com demais instituições médicas de Três Lagoas
Paralelamente, ele também exerceu a função de coordenador do curso de Medicina na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), em regime de 40 horas semanais, de janeiro de 2022 a janeiro de 2024 , e atualmente ainda no site da UFMS https://ensino.ufms.br/docentes/view/8671 consta carga horária de 40 horas semanais.
Vínculo do médico com Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Além disso, o médico mantém atividades em consultório particular e realiza cirurgias eletivas no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora e Hospital Cassems.
A denúncia sugere que as atividades acumuladas pelo servidor, que somam 60 horas semanais no serviço público, além de suas funções no setor privado, levantam suspeitas sobre a viabilidade do cumprimento integral dessas jornadas.
Conforme a legislação brasileira, servidores públicos estão sujeitos a restrições quanto ao acúmulo de cargos, especialmente, quando há incompatibilidade de horários, como parece ser o caso do Dr. Cassemiro.
Acúmulo de Cargos e Implicações Legais
Segundo a legislação vigente, servidores públicos podem acumular cargos em determinadas condições, como na área da saúde, desde que haja compatibilidade de horários e que a soma da carga horária não ultrapasse o limite legal. No entanto, a denúncia formalizada questiona se o médico estaria de fato cumprindo as 20 horas na Prefeitura de Três Lagoas, enquanto também exerce um cargo de dedicação de 40 horas semanais na UFMS.
Médico é servidor concursado da Prefeitura de Três Lagoas
A legislação brasileira proíbe o acúmulo de mais de dois cargos públicos, exceto em casos específicos e autorizados, como na área da saúde e educação.
No entanto, o servidor deve provar a compatibilidade dos horários e cumprir rigorosamente a carga horária prevista em cada cargo.
A denúncia questiona se essa exigência está sendo atendida por Cassemiro, já que, além de suas funções públicas, ele ainda encontra tempo para exercer a medicina em seu consultório particular.
Documentos Comprobatórios
Entre os documentos apresentados como evidência estão registros oficiais do CNES que comprovam os vínculos empregatícios do médico tanto na Prefeitura quanto no setor privado. Além disso, o plano de ação da UFMS referente ao curso de Medicina de Três Lagoas, que esteve sob sua coordenação de janeiro de 2022 a janeiro de 2024, detalha as atribuições e compromissos do coordenador, reforçando que sua função na universidade exige um regime de dedicação de 40 horas.
Investigação Solicitada
A denúncia foi encaminhada às autoridades competentes, que agora deverão investigar a possível incompatibilidade de horários e se o médico está efetivamente cumprindo sua carga horária nos órgãos públicos. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o servidor pode ser alvo de sanções administrativas e até mesmo responder por improbidade administrativa, com base na violação dos princípios que regem o serviço público, como moralidade e eficiência.
O caso de Rafael Grassi Cassemiro traz à tona uma questão recorrente na administração pública: a fiscalização da compatibilidade de cargos acumulados. O episódio deve abrir caminho para discussões sobre a necessidade de aprimoramento nos mecanismos de controle e fiscalização dos servidores, especialmente aqueles que exercem funções em múltiplas esferas.
Plano de Ação do curso de Medicina que comprova as 40 horas semanais exercidas pelo médico na época em que foi coordenador do referido curso no período de janeiro de 2022 a janeiro de 2024
FONTE: JORNAL RAIO X
https://www.jornalraiox.com.br/campo-grande/noticia/9235/denuncia-expoe-possivel-irregularidade-na-carga-horaria-de-medico-ginecologista-em-tres-lagoas
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