JUSTIÇA STF ratifica critério de atualização do piso salarial do magistério previsto na Lei 11.738

JUSTIÇA  STF ratifica critério de atualização do piso salarial do magistério previsto na Lei 11.738
CNTE

O Supremo Tribunal Federal encerrou, em 26/02, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4.848, ajuizada por cinco governadores de Estado, em 2012. Os entes subnacionais alegavam extrapolação de competência da União sobre a autonomia dos entes federados, desequilíbrio financeiro, falta de previsão legal para o reajuste anual do piso nacional, entre outros argumentos que foram integralmente refutados pelo STF.

Mesmo com a demora no julgamento de mérito (9 anos!), a decisão é importante para reafirmar a principal política de valorização dos profissionais do magistério, sendo que a CNTE luta para que o piso nacional seja estendido aos demais profissionais da educação. Na esteira da luta da categoria por mais valorização profissional, especialmente à luz das metas 17 e 18 do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005) [1], essa decisão do STF constitui pilar para a mobilização social e para os debates parlamentares que se sucederão em torno dessa importante temática da educação nacional. O magistério de nível básico no Brasil continua entre os mais desprestigiados em todo o mundo!

A CNTE atuou como Amiga da Corte na ADI 4.848, e muitos dos argumentos apresentados pela Confederação durante o processo – especialmente nos memoriais entregues aos ministros e ministras do STF – tiveram influência direta no julgamento.

A próxima luta da CNTE consiste em rever judicialmente o percentual de atualização do piso do magistério, para este ano de 2021, o qual foi zerado pela Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020. Isso porque o rebaixamento do custo aluno do FUNDEB, expresso na referida Portaria e que servem de referência para a atualização do piso, não condiz com os dados de arrecadação do FUNDEB para o ano de 2020, os quais demonstram crescimento do custo aluno e, consequentemente, reajuste positivo para o piso do magistério em 2021.

Nessa mesma ação, a CNTE requererá o pronunciamento judicial quanto à vigência da Lei 11.738, uma vez que alguns gestores têm utilizado o falso argumento de que a lei federal teria sido extinta/revogada com a substituição do FUNDEB transitório (art. 60 do ADCT/CF) pelo Fundo permanente (art. 212-A da CF). A CNTE discorda cabalmente dessa argumentação oportunista e procurará assegurar o direito ao reajuste e à vigência da Lei do Piso numa só ação judicial, com impacto retroativo a janeiro de 2021.

Por fim, cumpre destacar que a Lei 11.738 não sofrerá as restrições da LC 173 e dos eventuais gatilhos da PEC 186 (emergencial), já aprovada no Senado e pendente de votação na Câmara Federal, pois a previsão legal do reajuste ao magistério público brasileiro da educação básica antecede a vigência dessas duas novas normas legais e constitucionais.

>> Confira as argumentações da CNTE levadas ao STF que ajudaram a consagrar o direito à atualização do piso do magistério na Lei 11.738.

Assessoria da CNTE

 

[1] Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

 

Com informações da CNTE