Participe da mobilização para derrubar vetos que impedem valorização da educação

Participe da mobilização para derrubar vetos que impedem valorização da educação

A votação dos vetos apostos à Lei 14.040 (veto 39/20) e ao parágrafo único do art. 7º da Lei 14.057 (veto 48/20) está prevista para a próxima quarta (17) no Congresso Nacional. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) convoca mobilização virtual para que deputados e senadores derrubem esses vetos, com envio de e-mails e ações nas redes sociais.

O veto 39/20 impede a União de promover junto com Estados e Municípios, o planejamento e a execução cooperativa de investimentos necessários para a oferta universal e com qualidade das aulas remotas durante a pandemia e, posteriormente, para o retorno presencial com segurança das atividades escolares.

Entre perdas tributárias e déficits nos orçamentos educacionais dos entes subnacionais, são estimados investimentos necessários na ordem de R$ 32 bilhões para garantir o direito à educação para todos, durante e após a pandemia. Esses recursos se voltam, prioritariamente, às ações de acesso a internet para estudantes e trabalhadores em educação, formação continuada de educadores/as voltadas para atividades não presenciais, adaptações das escolas para o “novo normal” presencial, aquisição permanente de EPIs e demais insumos para testagem em massa e acompanhamento de casos de Covid-19 nas comunidades escolares, entre outras.

O veto aposto ao parágrafo único do art. 7º da Lei 14.057 (veto 48/20), inviabiliza a correta distribuição dos recursos oriundos de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério – Fundef. Tanto a Emenda Constitucional nº 14/1996 quanto a lei regulamentadora (Lei 9.424) previam a subvinculação de 60% do Fundef para pagamento aos profissionais do magistério, e é preciso garantir essas prerrogativas nos acordos estipulados pela Lei 14.057.

A justificativa do veto, na qual o Tribunal de Contas da União não autoriza o referido repasse aos profissionais da educação, não encontra nenhuma base jurídico-legal a partir do momento em que o dispositivo da Lei 14.057 for mantido pelo Congresso. Além de segurança jurídica, o Congresso Nacional garantirá justiça à distribuição dos recursos que deixaram de ser repassados a quase 1 (um) milhão de educadores/as das escolas públicas por ocasião da vigência plena do Fundef (1997-2006).

Campanha

A mobilização virtual conta com envio de mensagens aos parlamentares via e-mail e redes sociais além do tuitaço marcado para o dia 17 de março às 10h com a hashtag #DefendaAeducação. Para participar do tuitaço é só entrar na rede social Twitter e publicar mensagens no horário combinado e com a hashtag da campanha. Para a mobilização nas demais redes, é só baixar os cards e enviar as mensagens para os e-mails de deputados e senadores, além de marcá-los nas demais redes sociais.

CNTE