Promotoria investiga Prefeitura de Três Lagoas por suspeita de falha em contrato com hospital

Promotoria investiga Prefeitura de Três Lagoas por suspeita de falha em contrato com hospital
Prefeitura de Três Lagoas (Divulgação; Prefeitura Municipal)

A 7ª Promotoria de  da Comarca de Três Lagoas instaurou inquérito civil para apurar suposta irregularidade em contrato da Prefeitura de Três Lagoas e o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora. A publicação consta no DOMPMS (Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul) desta quinta-feira (19).

Conforme a publicação, será apurada a inobservância, por parte da prefeitura, das obrigações fiscalizatórias do contrato firmado com o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.

O contrato foi firmado a partir de 2015. A situação estaria “gerando suposto prejuízo ao erário”. A denúncia que originou o inquérito alega que a  não está sendo cumprida.

 

“A gestão compartilhada prevista no texto legal se operaria através da permanência de um auditor e um contador do Município fiscalizando a gestão hospitalar, todavia só atuaram pelo período de um ano – por volta de 2015”, informou.

Além disso, destacou que os “repasses financeiros continuaram ocorrendo com a ausência do trabalho contábil pela municipalidade”. Por fim, disse que há “falta de presteza no atendimento  e a atuação precária dos servidores municipais”.

A instauração do inquérito é assinada pelo promotor de justiça, Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior.

LEI Nº 2676, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 208/2014)
 

"DISPÕE SOBRE A GESTÃO COMPARTILHADA PARA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA."


Faço saber que a Câmara Municipal de Três Lagoas-MS Aprovou e, na qualidade de seu Presidente remeto o seguinte Autógrafo de Lei para sanção e promulgação do Poder Executivo:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar da administração da Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, de Três Lagoas/MS, através de "Gestão Compartilhada", pelo período de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, com o objetivo de promover a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do Plano Produtivo Anual e outras ações, objeto da contratualização.

Parágrafo Único - Além do valor da contratualização, descrita no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar mensalmente "aporte financeiro" de 36% (trinta e seis por cento) do valor da contratualização, para cobertura de déficit financeiro, até que a gestão compartilhada solucione o equilíbrio das contas da Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.

Parágrafo Único - Além do valor da contratualização, descrita no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar mensalmente "aporte financeiro" de 37% (trinta e sete por cento) do valor da contratualização vigente, para cobertura do déficit financeiro e objetivos desta lei, até que a gestão compartilhada solucione o equilíbrio das contas da Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora. (Redação dada pela Lei nº 2716/2013)

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar, à Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, de Três Lagoas/MS, objetivando ações da gestão compartilhada, independente da contratualização constante do artigo anterior, para manutenção parcial e emergencial das contas do hospital, de 5% (cinco por cento) do valor total da contratualização vigente, calculado sobre o total do período contratual, a título de aporte financeiro, através de aditivo contratual.

Art. 3º O acompanhamento da gestão compartilhada será realizada através de uma permanente fiscalização e monitoramento de Metas de Desempenho e Resultados operacionais, administrativos, contábeis e financeiros, visando a prestação de serviços de saúde de boa qualidade à população, com a consequente incorporação de tecnologia avançada, flexibilidade e racionalidade dos procedimentos.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, especificando:

I - o escopo de trabalho;

II - cronograma de trabalho com a descrição das atividades;

III - equipe de trabalho a ser alocada para a gestão compartilhada, com indicação do Diretor Técnico do hospital, responsável pelo acompanhamento dos serviços;

IV - aspectos complementares sobre a gestão compartilhada;

V - a gestão compartilhada deverá, obrigatoriamente, obedecer o Termo de Compromisso firmado entre o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, Município de Três Lagoas e Ministério Público, datado de 14/12/2012

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial, até os limites fixados no parágrafo único do artigo 1º e no artigo 2º, desta lei, nos termos da Lei 4.320/64, em seus artigos 42 e Incisos I, II e III, do Parágrafo 1º, do artigo 43.

Parágrafo único. Os recursos financeiros para cobertura dos compromissos desta Lei serão efetuados através da Prefeitura Municipal, Governo do Estado e União (SUS).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal, Sala das Sessões.

Três Lagoas-MS, 18 de dezembro de 2012.

Jurandir da Cunha Viana Júnior
Presidente da CMTL

 

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

 

Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 20/07/2023

 

Por: Dândara Genelhú Midiamax