Quais são os meios mais comuns de acontecer exploração sexual infantojuvenil?

Quais são os meios mais comuns de acontecer exploração sexual infantojuvenil?
Foto Ilustrativa

Em primeiro lugar, é preciso distinguir entre as formas de violência sexual contra crianças e adolescentes, pois há diferença entre exploração e abuso sexual. Como não sabemos se você conhece essa distinção, vamos explicar a ocorrência dos dois casos.

A exploração sexual é a quando crianças e adolescentes são usados com a intenção de se obter lucro ou benefício de qualquer espécie. Em geral as vítimas são coagidas ou persuadidas por um aliciador, um delinquente sexual que pode ser homem ou mulher, e que consegue atraí-las com falsas promessas, suborno, sedução, ou induzindo-as a se rebelarem contra os pais.

O aliciador é um profissional já acostumado a enganar crianças e adolescentes para explorá-los sexualmente. Ele aproveita-se da ingenuidade, imaturidade, falta de experiência ou qualquer vulnerabilidade deles para explorá-los comercialmente como se fossem  mercadoria.

Como as crianças e adolescentes são enganadas pelas mentiras e manipulações do aliciador, considera-se que foram vítimas de exploração sexual, e não que se prostituíram. Esta é uma violência equivalente ao trabalho forçado, a uma forma de escravidão, e pode incluir redes de prostituição e de tráfico de pessoas para comércio sexual, pornografia e turismo sexual.

A pornografia infantil é a produção, exibição e comercialização de fotos, vídeos e desenhos das partes genitais ou de sexo explícito de crianças e adolescentes. A pornografia infantil é vendida por clubes de pedofilia, que reúnem pedófilos interessados não apenas em comprar as imagens, mas também em obter informações dos exploradores sexuais sobre como fazer turismo sexual infantojuvenil ou tráfico de crianças e adolescentes para abuso sexual.

Existe a pornografia leve, com imagens sedutoras e eróticas de crianças, e a pornografia pesada, com imagens de sexo explícito praticado com meninos(as). Ambas as formas são consideradas crime de exploração sexual pela legislação brasileira.

Muitos pedófilos procuram quebrar a resistência das crianças e adolescentes aos contatos sexuais virtuais ou pessoais, ou mesmo a deixarem-se fotografar, mostrando a eles imagens de pornografia infantil para que eles passem a achar essas cenas naturais e fique mais fácil convencê-los.

Embora muitas dessas imagens de violência sexual sejam feitas com crianças raptadas, algumas são falsas, fruto de edição feita com a intenção de tornar as cenas banais para as vítimas. As fotos e vídeos usados para fazer as montagens são muitas vezes fornecidos pelas próprias crianças e adolescentes, que acreditam estar enviando-os para amigos da sua idade com quem mantém contato pela internet, ou são captados pelos aliciadores enquanto conversam com eles e pedem que liguem a webcam.

O MPF têm conseguido autorização da Justiça para que provedores que prestam serviços de busca e mantém sites de relacionamento quebrem o sigilo desses criminosos que usam a Internet para aliciar crianças e adolescentes e divulgar fotos pornográficas, assim como para obrigá-los a retirar do ar os sites com conteúdo pornográfico infantojuvenil.

Turismo Sexual Infantil é a inclusão de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes nos pacotes para turistas nacionais ou estrangeiros. Os exploradores promovem essas viagens porque encontram facilidades para a exploração infantojuvenil em hotéis, bares e clubes noturnos. As viagens de turismo sexual costumam ser organizadas de maneira informal entre amigos, mas há também casos de participação de agentes de viagem.

O abuso sexual é o uso de crianças ou adolescentes por um adulto para a satisfação sexual, mas, apesar de ser um crime muito grave de violação aos direitos humanos, nele o agressor não visa remuneração ou o comércio sexual. Ocorre, em geral, quando a criança encontra-se a sós com o adulto na própria casa ou na casa de conhecidos, e pode ser classificado como intrafamiliar ou extrafamiliar, dependendo se ocorre dentro ou fora do ambiente familiar.

O abuso intrafamiliar é quando existe um laço familiar (direto ou não) ou relação de responsabilidade entre o agressor e a vítima. Na maioria das vezes o abusador é alguém que a criança conhece, ama e confia, e tem com ela uma relação de parentesco, poder hierárquico e econômico (pai, mãe, padrasto), ou afetivo (avós, tios, primos e irmãos).

A relação incestuosa (sexo ilícito entre parentes consanguíneos, afins ou adotivos) com uma criança ou adolescente é considerada abuso sexual mesmo quando ocorre sem uso de força física.

O abuso sexual extrafamiliar ocorre fora do âmbito familiar e, na maioria das vezes, o abusador é também alguém que a criança conhece e em quem confia: vizinhos ou amigos da família, professores, médicos, psicólogos, padres, pastores, policiais, empregados da família ou do condomínio, etc.

O abuso sexual também acontece com frequência em instituições encarregadas de cuidar e aplicar medidas socioeducativas a crianças e adolescentes, e, em geral, dá-se entre crianças/ adolescentes e profissionais da instituição.

A agressão pode partir ainda de uma pessoa desconhecida, como nos casos de estupros em locais públicos, ou de falsos amigos com quem as crianças e adolescentes conversam na Internet, em sites de relacionamento, salas de bate-papos ou por MSN. Os abusadores mentem a idade, conversam sobre assuntos que agradam os jovens, aproveitando-se da curiosidade que eles têm por coisas e pessoas novas, e procuram conhecer seus pontos fracos, gostos e preferências para depois seduzi-los. Usam, para isso, as informações passadas pelas próprias vítimas, que são facilmente seduzidas por promessas mágicas e vantajosas e acabam cedendo aos pedidos do abusador.

Todos os dias muitas crianças e adolescentes desaparecem, no Brasil e no mundo, depois de irem a encontros marcados pela Internet. Por isso é muito importante não aceitar convites de estranhos e jamais passar dados pessoais que permitam que eles a encontrem, como sobrenome, endereço, escola onde estuda, nome dos pais, ou lugares que frequenta.
 

Atenção: Violência sexual contra criança e adolescente é crime!

Para denunciar por telefone:  Ligue para o número 100, do Disque Denúncia Nacional, subordinado à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça. A ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, num prazo de 24h.

Denúncia por e-mail:  É possível também enviar uma mensagem para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos no e-mail: disquedenuncia@sedh.gov.br.

Em ambos é possível:
• denunciar violências contra crianças e adolescentes;
• colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de crianças e adolescentes; e
• obter informações sobre os Conselhos Tutelares.


Fontes:

  • Cartilha Navegar com Segurança
  • Guia Escolar: Métodos para identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Material desenvolvido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos.