Regulamentação do Fundeb: fidelidade à constituição e à educação pública

Regulamentação do Fundeb: fidelidade à constituição e à educação pública
Foto ilustrativa

Desde os anos 1990 do século passado, quando se instituiu o antigo Fundef, vem sendo desenhado e aprimorados os mecanismos de financiamento da educação básica brasileira em busca de maior inclusão, mais distribuição de recursos entre os entes federados e aprimoramento da qualidade com redução das desigualdades.

Assim, os recursos vinculados passaram a ser distribuídos entre estados e seus municípios de acordo com o número de matrículas – o dinheiro foi direcionado para onde estão os alunos.

E estabeleceu-se um valor mínimo abaixo do qual nenhuma rede poderia estar - sendo obrigação da União, ente federado que mais arrecada, exercer o papel de complementar os fundos que não alcançassem o valor mínimo com seus recursos próprios. Para valorizar os profissionais – muitos dos quais à época sequer recebiam o salário mínimo – foi prevista uma sub-vinculação para sua remuneração. A criação de contas únicas e específicas e de conselhos de acompanhamento e controle social procuraram lidar com a necessidade de transparência e correta aplicação dos recursos.

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Essas características do antigo Fundef, implementadas sob a liderança do ministro Paulo Renato, tiveram, a partir da experiência histórica – a verificação do que funcionou, e do que poderia melhorar – um significativo aperfeiçoamento no período do ministro Fernando Haddad, quando, com ampla participação dos atores sociais e do Congresso Nacional, expandiu-se o mecanismo para toda a educação básica pública – desde a creche até o ensino médio- e criou-se o Fundeb. Aperfeiçoaram-se as regras do controle social e criou-se uma instância de negociação no federalismo educacional, com a participação dos gestores educacionais das três esferas.

A aprovação da Emenda Constitucional nº108/2020, que trata do novo e permanente Fundeb, consagrou a política de fundos educacionais e trouxe novos aprimoramentos.

O Fundeb passa a ser permanente. A complementação da União, hoje limitada a 10% do que é aportado pelos entes subnacionais, passará a ser de 23%, no mínimo, em seis anos. Amplia-se o efeito redistributivo com a complementação por meio do “valor aluno ano total-vaat”, critério que será adotado para distribuição de 10,5% dos recursos.

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Serão beneficiadas redes de municípios de estados hoje não contemplados. Ao mesmo tempo, mantém-se a complementação atual VAAF, que representa 10% do valor aportados pelos entes subnacionais, com as mesmas regras para distribuição para os âmbitos estaduais mais pobres - das regiões Norte e Nordeste. Finalmente, 2,5% serão distribuídos para as redes que apresentem melhorias no atendimento e aprendizagem, com redução de desigualdades.

O que se espera da regulamentação?

Em primeiro lugar, que respeite a opção da Constituição pela escola pública, reafirmada no compromisso que a EC 108/2020 consagrou.

Que mantenha o DNA da Emenda do novo Fundeb – recursos para a educação pública que tragam mais equidade, inclusão e qualidade, com redução das desigualdades.

Que torne operacionais esses avanços da EC 108/2020, sem desbordar dos limites da Constituição, estabelecidos em mais de três anos de intensas discussões e audiências públicas, sem abrir ou reabrir discussões vencidas ou introduzir elementos estranhos, demandados por atores que buscam ter acesso a recursos. Que não introduza, de afogadilho, sem discussão e sem simulações, impactos que gerem novos conflitos federativos ou desequilíbrio na igualdade de condições oferecidas aos educandos da rede pública.

Tive a honra de conduzir no segundo período, após o competente trabalho do deputado Thiago Peixoto e da incansável mediação e elaboração encaminhada pela Deputada Profª Dorinha Seabra Rezende, a comissão especial destinada a proferir parecer sobre a PEC que se converteu na Emenda 108/20.

Todos puderam debater e defender propostas – não cabe agora desfigurar o que se inscreveu na Carta Magna.

Felizmente, esse delicado trabalho está a cargo das competentes mãos do nobre Deputado Felipe Rigoni, a quem daremos todo o apoiou para defender a escola pública com mais inclusão e qualidade e para resistir às pressões que - não é novidade – sempre se apresentam até os últimos momentos da votação.

Que o espírito de Anísio Teixeira, invocado na votação da EC 108, em belo momento do Parlamento, continue a iluminar essa fase de viabilização da implementação do novo, redistributivo e público Fundeb.

POR: *Deputados federais Bacelar (Podemos/BA), Danilo Cabral (PSB/CE), Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO), Idilvan Alencar (PDT/CE) e Rosa Neide (PT/CE).