Operação da PF Operação da PF mira desembargador do TJ que liberou narcotraficante condenado a 126 anosmira desembargador do TJ que liberou narcotraficante condenado a 126 anos

Operação da PF Operação da PF mira desembargador do TJ que liberou narcotraficante condenado a 126 anosmira desembargador do TJ que liberou narcotraficante condenado a 126 anos
Desembargador DIvoncir Shcreiner Maran, que se aposentará em abril, é alvo de operação da PF por ter liberado narcotraficante em abril de 2020 (Foto: Arquivo)

A Polícia Federal deflagrou operação na manhã desta quinta-feira (8) para investigar a fuga do narcotraficante Gerson Palermo. Um dos alvos é o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Divoncir Schreiner Maran. Condenado a 126 anos de prisão, o bandido fugiu após o magistrado conceder habeas corpus no feriadão de Tiradentes em abril de 2020.

Divoncir já é alvo de sindicância pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter ignorado uma série de exigências legais para liberar Palermo, como não exigiu exames médicos, não esperou o pedido ser analisado pelo juiz de primeira instância e não considerou a periculosidade do narcotraficante.

Após deixar o presídio, Gerson Palermo rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. Quando o desembargador Jonas Hass Silva, relator do processo na corte, revogou a decisão de Divoncir e restabeleceu a prisão preventiva. No entanto, o narcotraficante já tinha fugido e não foi encontrado até hoje.

No julgamento realizado no CNJ, o relator do processo e corregedor-nacional de Justiça, o ministro Luiz Felipe Salomão, listou as irregularidades cometidas por Divoncir Schreiner Maran para beneficiar Palermo. Ele frisou que se trata de um dos maiores traficantes de drogas do País.

Salomão frisou que o ex-presidente do TJMS não exigiu exames médicos para analisar a situação de Gerson Palermo antes de conceder o habeas corpus. “Não havia surto de covid-19 no presídio”, frisou, acrescentando que nem havia pedido de transferência do criminoso.

“Houve supressão de instância”, citou o conselheiro Vieira de Mello Filho, que também destacou o fato de o desembargador não ter ouvido o MPE para decidir pela soltura do narcotraficante.

A conselheira Salie Sanchotene pontuou que Maran não ouviu o juiz de primeiro grau, que ainda não tinha analisado o habeas corpus protocolado pela defesa de Palermo. Para a conselheira Jane Granzoto, há indícios que precisam ser melhor apurados, principalmente, pelo fato de o narcotraficante ter sido condenado a 126 anos de prisão.

O conselheiro Richard Pae Kim apontou outro agravante contra Divoncir Schreiner Maran. Após conceder habeas corpus a Palermo, o desembargador teria negado o mesmo benefício, direito à prisão domiciliar a outros três detentos no mesmo dia, em decorrência da pandemia da covid-19.

 

 

O JACARÉ