Rio autoriza abertura de bares e restaurantes a partir desta sexta (9)
A cidade de Rio flexibiliza a partir desta sexta-feira (9), as medidas restritivas que estão implementadas no munícipio desde o último dia 26. O decreto municipal publicado no último dia 2, determina que a partir desta sexta-feira (9) bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques da orla poderão voltar a receber clientes presencialmente. As novas medidas valem até 19 de abril.
Em estabelicimentos, o consumo será permitido para pessoas sentadas às mesas e até as 21h. Após esse horário, apenas serviços delivery (entrega) e take away (compra sem consumo) podem funcionar. Clientes que já estejam no restaurante ou bar devem deixar o local até as 22h.
Os setores de serviços e comércio também poderão voltar a receber clientes, mas com escala no expediente. Os serviços funcionarão de 12h às 21h e o comércio de 10h às 18h. Clubes sociais e esportivos, acesso a áreas de lazer e recreação poderão funcionar de 11h às 21h.
Atividades no interior de shopping e centros comerciais deverão funcionar observando as restrições de horário.
Os serviços que estão autorizados a funcionar de 12h às 21h são os seguintes: museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de festa, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, pistas de patinação, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte, aquários e jardim zoológico.
Seguem proibidos:
- Boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo.
- Atividades econômicas nas areias das praias, incluindo ambulantes.
- Comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feirartes.
- Prática de atividades físicas coletivas em praias e praças ou áreas particulares (permitida apenas a prática de atividades físicas individuais).
- Também continuam vetadas a permanência de pessoas nas vias, áreas e praças das 23h às 5h, e nas areias das praias, em parques e cachoeiras, em qualquer horário.
- Realização de eventos, festas, rodas de samba, em áreas públicas e particulares; feiras (exceto as de produtos alimentícios), exposições, congressos e seminários.
- Entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município.
- Estacionamento de veículos automotores na orla marítima.
Fonte: R7/Noticias
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