Três Lagoas terá que seguir Decreto Estadual do toque de recolher, mas município enviará justificativa para tentar manter decreto municipal

Três Lagoas terá que seguir Decreto Estadual do toque de recolher, mas município enviará justificativa para tentar manter decreto municipal
Foto ilustrativa

O Comitê de Enfrentamento a COVID-19 de Três Lagoas decidiu, na tarde desta segunda-feira (14), que seguindo o artigo 1°, do Decreto Estadual n. 15.559, de 10 de dezembro de 2020, Três Lagoas também terá que seguir o toque de recolher às 22h.

Porém, seguindo o parágrafo único do artigo 2º, elaborará uma justificativa de tratamento diferenciado para a Cidade.

Segundo os membros do Comitê, entre eles o promotor de Justiça, Moises Casarotto, o diretor de Vigilância Sanitária, Cristovan Bazan e a secretária de Saúde, Angelina Zuque, o Município cumprirá sobre o toque de recolher determinado pelo Estado (22h), porém, diante do histórico da Cidade em manter os números de positivos e sempre cumprir com todos os protocolos, mantendo um controle da COVID-19, pedirão para o Estado abrir uma exceção e manter o último decreto da Cidade.

Até a resposta do Estado, todos os estabelecimentos comercias, inclusive bares e restaurantes terão que cumprir o Decreto Estadual que fixa o toque de recolher às 22h.

“Enviaremos um pedido informando a situação epidemiológica do município, anexando nossos decretos, escrevendo um breve relato de tudo que foi desenvolvido pelo Comitê e pedindo esse voto de confiança. Com isso informaremos que cumpriremos o toque de recolher que é obrigatório, mas pediremos para abrir uma exceção diante das informações que enviaremos”, disse.

A secretária informou ainda que “trabalharemos em pontos frágeis como a presença de música ao vivo e eletrônica a fim de evitar aglomeração. A situação continuará sendo avaliada pelo comitê semanalmente, assim como a evolução da doença e o comprometimento da população, empresa e bares”, finalizou.