Aprovado projeto de lei que suspende por 90 dias cobranças de empréstimo consignado contraídos pelos servidores públicos municipais.
O projeto de lei de n° 18 de 08 de abril de 2020, de autoria do vereador e presidente da Câmara, André Bittencourt, foi aprovado durante a sessão ordinária, na manhã desta terça (14), na Câmara Municipal, em Três Lagoas e agora será enviado ao Executivo para que possa ser sancionado.
O projeto dispõe em caráter excepcional a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, ou seja, o servidor que fez o empréstimo direto na folha de pagamento com o banco, poderá deixar de pagar por 90 dias.
“Apresento este Projeto de Lei com o intuito de reduzir os danos e prejuízos à nossa população” disse o vereador André Bittencourt que destacou a importância desse projeto em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), pois acredita que com isso, os servidores teriam mais verba para situações de sobrevivência e emergenciais (alimentos, medicamentos, materiais de limpeza, entre outros).
O projeto não isentará o servidor do pagamento do consignado, apenas suspenderá por 90 dias, ou seja, as parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de emergência declarada no município.
Acompanhe o Projeto de Lei na íntegra:
Vereador andré Bittencourt - Presidente da Câmara de Vereadores
PROJETO DE LEI Nº 18 DE 08 DE ABRIL DE 2020: “DISPÕE EM CARÁTER EXCEPCIONAL SOBRE A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRAÍDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Ficam em caráter excepcional suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos municipais, ativos e inativos, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo Único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de emergência declarada no município.
Art. 2º As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Art. 3º Caberá às Secretarias de Recursos Humanos/ Folha de Pagamento, ou órgão competente pela administração da folha de pagamento dos órgãos municipais (Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Três Lagoas Previdência) orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, Sala das Sessões,
Três Lagoas-MS, 08 de abril de 2020.
André Luiz Bittencourt
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