Aprovado projeto de lei que suspende por 90 dias cobranças de empréstimo consignado contraídos pelos servidores públicos municipais.

Aprovado projeto de lei que suspende por 90 dias cobranças de empréstimo consignado contraídos pelos servidores públicos municipais.
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Aprovado projeto de lei que suspende por 90 dias cobranças de empréstimo consignado contraídos pelos servidores públicos municipais.

O projeto de lei de n° 18 de 08 de abril de 2020, de autoria do vereador e presidente da Câmara, André Bittencourt, foi aprovado durante a sessão ordinária, na manhã desta terça (14), na Câmara Municipal, em Três Lagoas e agora será enviado ao Executivo para que possa ser sancionado.

O projeto dispõe em caráter excepcional a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, ou seja, o servidor que fez o empréstimo direto na folha de pagamento com o banco, poderá deixar de pagar por 90 dias.

“Apresento este Projeto de Lei com o intuito de reduzir os danos e prejuízos à nossa população” disse o vereador André Bittencourt que destacou a importância desse projeto em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), pois acredita que com isso, os servidores teriam mais verba para situações de sobrevivência e emergenciais (alimentos, medicamentos, materiais de limpeza, entre outros).

O projeto não isentará o servidor do pagamento do consignado, apenas suspenderá por 90 dias, ou seja, as parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de emergência declarada no município.

 

Acompanhe o Projeto de Lei na íntegra:

 Vereador andré Bittencourt - Presidente da Câmara de Vereadores

PROJETO DE LEI Nº 18 DE 08 DE ABRIL DE 2020: “DISPÕE EM CARÁTER EXCEPCIONAL SOBRE A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRAÍDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Art. 1º Ficam em caráter excepcional suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos municipais, ativos e inativos, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Parágrafo Único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de emergência declarada no município.

 

Art. 2º As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.

 

Art. 3º Caberá às Secretarias de Recursos Humanos/ Folha de Pagamento, ou órgão competente pela administração da folha de pagamento dos órgãos municipais (Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Três Lagoas Previdência) orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, Sala das Sessões,

Três Lagoas-MS, 08 de abril de 2020.

 

André Luiz Bittencourt

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