Aulas são suspensas para diminuir curva viral do Covid-19 e proteger crianças e funcionários da Educação

Aulas são suspensas para diminuir curva viral do Covid-19 e proteger crianças e funcionários da Educação
Divulgação

O Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus – CODIV-19 se reuniu na manhã desta terça-feira (17), no Gabinete do prefeito Angelo Guerreiro, ao lado de seus secretários, com representantes do Conselho Municipal de Educação e Sinted, para definirem sobre a possibilidade de suspensão das aulas da Rede Municipal de Ensino (REME) de Três Lagoas.
Buscando prevenir as crianças, professores, funcionários e familiares e diminuir a curva viral do Coronavírus, a comissão decidiu, com o apoio de todos, suspender as aulas a partir desta quarta-feira (17) pelo período de 15 dias. A recomendação neste período é que todos fiquem em casa de quarentena.
“A decisão não é para gerar pânico, mas prevenir para que continuemos a administrar os riscos que acomete todo o mundo. Estamos seguindo o que outras Cidades de outros estados estão fazendo pensando no bem dessas crianças e dos três-lagoenses. Temos mais de 100 professores que moram no Estado de São Paulo; nossa Cidade é divisa, então precisamos pensar a longo prazo”, disse o prefeito.
Um decreto será baixado reforçando a suspensão das aulas, inclusive das escolas e creches particulares, entendendo o Comitê que não adianta suspender as aulas do município e as demais continuarem em funcionamento.

COMITÊ
O Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus – CODIV-19 é composto pelo secretário municipal Geral, Cassiano Rojas Maia; secretária municipal de Saúde, Angelina Zuque; secretária municipal de Educação e Cultura, Heliety Antiqueira e secretária municipal de Assistência Social, Vera Helena Arsioli Pinho.
Cabe ao comitê se reunir diariamente para avaliar as ações em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e articular as ações do Plano de Enfrentamento e Contingência para a doença.

RESPONSABILIDADES
Dentre as responsabilidades do grupo, estão: definir sobre interrupção, suspensão, restrição e ampliação dos serviços públicos municipais; suspensão e cancelamento dos eventos culturais e esportivos de caráter público ou particular; interrupção, suspensão e restrição do funcionamento dos prédios públicos e medidas restritivas educacionais e de controle de monitoramento dos passageiros de transporte rodoviários e aeroviários.