Bicicleta elétrica não atende a regulamentação brasileira de 25 km/h

Bicicleta elétrica não atende a regulamentação brasileira de 25 km/h
Foto Ilustrativa

Bicicletas elétricas, são cada vez mais comuns nas ruas da cidade de Três Lagoas – MS, e tem gerado muita polêmica em virtude de regulamentação, visto que pode ser conduzida por pessoas a partir dos 16 anos de idade, sem habilitação e sem placa. Porém, para isso, o veículo deve ter no máximo 250 wats, alcançar velocidade de 25 km/h, não ter acelerador e o motor tem de funcionar somente, durante o tempo que o condutor estiver pedalando. Muitos acidentes com esse tipo de veículo têm sido registrados pela Polícia Militar, alguns até com vítimas fatais, onde o condutor não fazia uso de equipamentos de proteção.

Vale ressaltar que as bicicletas elétricas não são fabricadas no brasil e têm velocidade superior ao que determina a legislação em território nacional. Caso, o veículo tiver um acelerador e potência acima de 350 watts passa a ser considerado ciclomotor, exigindo registro e habilitação do condutor.

Imperioso ressaltar que no Município é comum bicicletas motorizadas improvisadas com motores retirados de outros equipamentos, como serras elétricas e cortadores de grama. Nesses casos, não há como saber a potência do motor e a velocidade máxima que atinge, por exemplo. Acredita-se que quando as autoridades flagram essas situações, podem terem dificuldades para fazerem análise e expedir uma possível notificação.

Vislumbrando a possível solução desse problema, o departamento de trânsito poderia mandar uma consulta ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito), para que eles baixem uma norma para facilitar a fiscalização em todo território brasileiro. Porquê da forma que está hoje, nesses casos em que a pessoa compra o motor e adapta na bicicleta, se ela é recolhida ao pátio do Detran, o condutor não consegue fazer a comprovação mínima do que ele tem instalado no veículo.

 

O Detran do Paraná elaborou um manual de Fiscalização para Bicicletas elétricas e Ciclomotores.

Quer ler o manual na íntegra, clique aqui! 

 

Da Redação