Imposto de renda tabela: Confira a tabela 2021 e como declarar

Imposto de renda tabela: Confira a tabela 2021 e como declarar
Tabela Progressiva imposto de Renda - Pixabay

Em todo início de ano, o brasileiro tem um compromisso tributário: acertar as contas com o Leão – o Imposto de Renda tabela. 

É o momento de reunir documentos dos rendimentos e despesas efetuadas no ano anterior e verificar se há imposto a pagar ou a restituir, ou seja, receber de volta aquilo que pagou a mais para a Receita Federal, a União. 

Por isso é importante conhecer mais a fundo algumas informações sobre o assunto.

Imposto de Renda Tabela: O que é?

Também em decorrência disso, anualmente a Receita Federal divulga a Tabela do Imposto de Renda, que serve de parâmetro para os contribuintes que irão declarar os rendimentos auferidos no ano anterior. 

A Declaração de Ajuste Anual, como é denominada pela Receita Federal, permite aos contribuintes fazerem o ajuste de contas, sabendo também se terá ou não direito à restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, sobre salários ou outros rendimentos durante o ano que passou.

Imposto de Renda: Como funciona?

Na prática, o Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. 

Quando se recebe algum destes valores, dependendo o seu montante, o imposto já vem descontado pela fonte pagadora. 

Mas, há ainda uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita verificar se a pessoa está pagando mais ou menos impostos do que deveria. 

Quando se verifica que o contribuinte pagou menos do que o estipulado, ele precisa complementar a parte faltante. 

De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos. 

O valor é informado no momento em que a declaração é preenchida. 

O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. Em resumo, é por isso que você faz a declaração informando os dados do ano anterior.

Qual a tabela de imposto de renda para 2021?

A Receita Federal já divulgou a Tabela do Imposto de Renda 2021, para os contribuintes que irão declarar os rendimentos auferidos no ano passado, 2020. 

A partir dessa tabela será feita a Declaração de Ajuste Anual, como é denominada pela Receita, permite aos contribuintes fazer o seu ajuste de contas do ano anterior, sabendo também se terá ou não direito à restituição do imposto que foi retido na fonte.

Tabela de imposto de renda 2021 mensal

O Imposto de Renda Retido na Fonte possui uma tabela que ajuda as empresas a fazerem o cálculo do valor do salário do empregado, e também o valor descontado com o imposto aplicado.   

Outra utilidade para essa tabela IRRF 2021 é que pode ser aplicada para prêmios de loteria e também fundos de investimento. 

Veja a seguir a última tabela disponibilizada e entenda como funciona as alíquotas e para quem são aplicadas.

Base de Cálculo Alíquota Dedução
de 0,00 até 1.903,98 isento R$ 0,00
de 1.903,99 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
de 2.826,66 até 3.751,05 15,00% R$ 354,80
de 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
a partir de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

Imposto de renda tabela 2021 anual

Para a declaração do IR anual há uma tabela. Depois de feitos todos os lançamentos, a tabela da base de cálculo dos rendimentos tributáveis a ser usada pelo sistema da Receita Federal é a seguinte:

Base de Cálculo Alíquota Dedução
Rendimentos anuais até 21.453,24 isento R$ 0,00
de R$ 21.453,24 a R$ 32.151,48 7,00% R$ 1.608,99
de R$ 32.151,49 a R$ 42.869,16 15,00% R$ 4.020,35
de 42.869,17 a R$ 53.565,72 22,5% R$ 7235,54
Acima de 53.565,72 27,5% R$ 9.313,83

A Receita Federal anunciou ontem algumas mudanças para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2021. 

As principais novidades são que três milhões de beneficiários do auxílio emergencial terão de enviar a declaração neste ano e a versão pré-preenchida do documento chegará a mais contribuintes.  

Em live transmitida pelo YouTube, a Receita Federal informou que o prazo para transmitir a declaração do IR 2021, com ano-base 2020, começa na segunda-feira, 1º de março, e vai até o dia 30 de abril.

O programa e o aplicativo para declarar o imposto estarão disponíveis a partir de hoje, assim como a Instrução Normativa nº 2.010, que traz as novas regras e estará disponível no Diário Oficial da União. 

Ainda haverá um novo site do Imposto de Renda. 

Últimas notícias 

Conforme informado na live, a Receita estima receber 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021, 639.603 a mais do que no ano passado. 

A expectativa é a de que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.

Em Mato Grosso do Sul, foram entregues 446.883 declarações em 2020. A estimativa para este ano é a de que 447 mil sejam entregues.

Imposto de renda para Auxílio Emergencial

De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio em qualquer valor, inclusive por dependentes, e outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano.

Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, Ayron Vinícius Pinheiro de Assunção, é preciso estar atento, porque nem todos aqueles que receberam o auxílio terão de declarar o imposto.  

“O principal cuidado que eu verifiquei é sobre o auxílio emergencial: você vai declarar se recebeu acima de R$ 22.847,76 e alguma parcela do benefício". 

"Caso tenha recebido auxílio, mas o valor tributável for menor que o citado, você não precisa declarar”, disse o coordenador.  

“São mais ou menos três milhões de pessoas que terão de devolver. Com certeza vai ter uma inadimplência, porque tivemos alta da inflação, dos alimentos e dos combustíveis e muitas pessoas não conseguirão devolver. Mas a medida é positiva, porque é uma forma de fazer auditoria com o cruzamento de dados”, ressaltou Assunção.

Após o preenchimento dos dados, o próprio sistema vai gerar uma mensagem informando o valor a ser devolvido. Uma guia para pagamento do ressarcimento poderá ser gerada no próprio sistema da Receita Federal.  

Pré-preenchida

Outra novidade da declaração do IR é a possibilidade de declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no site Gov.br com níveis verificados e comprovados. 

A novidade foi disponibilizada em 2014 apenas para usuários com certificado digital. A ampliação em 2021 inclui aqueles que tenham conta no site Gov.br.

A declaração pré-preenchida vem com informações como valor do imposto sobre a renda retido na fonte, atividades imobiliárias e dados de serviços médicos.  

A novidade estará disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). 

O contribuinte poderá recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

De acordo com o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, há 11 anos o imposto é entregue de forma digital. 

“Dos 295 serviços oferecidos pela Receita, 237 são digitais. A declaração pré-preenchida, por exemplo, é uma facilitação para todos". 

"Temos a própria autorregularização das malhas fiscais, no ano passado 40% foram resolvidas de forma digital”, frisou o secretário durante a coletiva virtual.  

Em 2021, haverá cinco lotes de restituição pagos mensalmente, sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. 

A restituição será paga a contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações.

Dicas para o imposto de renda

O professor Ayron Assunção orienta que contribuintes devem se preparar para enviar a declaração.  

“O que eu sempre falo para os meus clientes é: tenha em mãos seu informe de rendimentos, as documentações referentes às despesas médicas, os comprovantes de despesas com ensino, tanto seus quanto dos seus dependentes, as notas de prestação de serviços, com advogados, engenheiros, e caso houver dúvidas, procure um profissional para se orientar”, finalizou.  

A entrega da declaração depois do dia 30 de abril de 2021 ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido. 

O valor mínimo é de R$ 165,74, e o valor máximo correspondente a 20% do IR devido.

Atualização tabela imposto de renda 2021

Muito se tem falado sobre a atualização da tabela do Imposto de Renda Tabela, que também deveria acontecer anualmente, mas que não ocorre. 

Com isso, um número cada vez maior de pessoas acaba pagando mais imposto, pois com as correções salariais e outras, acaba passando de uma faixa de rendimentos para outra. 

De acordo com um estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), a tabela do Imposto de Renda deveria ser reajustada em 7,39% para evitar o aumento de carga tributária para os brasileiros. 

Ao todo, o custo da correção seria de R$ 13,5 bilhões. Esse valor corresponde à defasagem da inflação acumulada em dois anos. 

Como já dito, quando não há correção da tabela, o contribuinte acaba pagando mais imposto, o que aumenta a carga tributária.

Imposto de renda tabela restituição: Como funciona?

Ao se fazer a declaração, por óbvio, as atenções do contribuinte se voltam para a possibilidade de uma devolução daquilo que pagou a mais. 

Para entender o papel da restituição de Imposto de Renda é preciso compreender que ela é decorrência do preenchimento da declaração de ajuste anual. 

Para entender  melhor como isso funciona é preciso não se esquecer que a renda do trabalhador assalariado tem desconto do IR na fonte. 

Acontece, entretanto, que esse mesmo trabalhador pode ter rendas adicionais. 

Se ele tiver outro emprego, o empregador dessa segunda fonte de renda vai calcular o tributo devido apenas com base nos rendimentos de sua própria empresa, não levando em consideração a soma de outras rendas que seu empregado eventualmente tenha. 

Desta forma, será o ajuste anual que vai concluir se esse contribuinte acabou pagando mais ou menos imposto do que o devido em relação à soma dos rendimentos. 

É agora que as fontes de renda vão se comunicar. 

O mesmo raciocínio aplica-se a quem tem renda de pessoa física (aluguéis), ganhou indenização trabalhista ou lucrou com ações (rendimentos que não sofrem retenção de IR na fonte). 

Mesmo que o contribuinte pague mensalmente seu imposto, pelo chamado carnê-leão, a soma de seus ganhos gerará provavelmente uma configuração diferente de imposto a pagar, cálculo complexo por faixas de IR (alíquotas) que precisa ser feito por meio da declaração anual.

Como declarar o imposto de renda?

Para declarar corretamente o Imposto de Renda é preciso tomar algumas providências. 

O primeiro passo é organizar todos os documentos necessários, ou seja, aquilo que recebeu e pagou. 

Daí, é só baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal disponíveis nas lojas  Google Play ou App Store

Definir se você vai fazer a declaração completa ou simplificada; e o quarto passo é preencher todas as informações conforme os seus Informes de Rendimento. 

Estes informes são entregues pelas empresas até o final de fevereiro.

Quem declara imposto de renda?

  •  Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  •  Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • Optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

As restituições começam a ser pagas em maio, confira o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Como calcular imposto de renda?

  • Passo 1:  O Fisco não considera, para o cálculo do Imposto de Renda, apenas o salário do contribuinte, mas todos os rendimentos que ele teve ao longo do ano anterior.
  • Dependendo do modelo de declaração escolhido, o cálculo do IR muda.
  • No cálculo no modelo completo, inicialmente a Receita Federal realiza o somatório de todos os rendimentos tributáveis informados pelo contribuinte.
  • Em seguida, desse valor, ela subtrai as despesas dedutíveis que foram incluídas na declaração.
  • Essa conta tem como resultado a base de cálculo do IR da pessoa.
  • Com esse montante definido, a Receita, então, aplica a alíquota que corresponde à faixa de rendimento anual.

 

  • Passo 2:  A próxima etapa é a de desconto de todo valor referente ao Imposto de Renda que o contribuinte pagou ao longo do ano – o que foi retido na folha de pagamento ou quitado por meio do Carnê-Leão.
  • Com essa conta, a Receita tem em mãos o custo final de imposto daquela pessoa.
  • Por outro lado, no caso do modelo simplificado, o primeiro passo é fazer a consolidação de todos os rendimentos tributáveis que o contribuinte recebeu ao longo do ano anterior.
  • Isso quer dizer que a Receita Federal reúne os valores de salários, aposentadorias, pensões da previdência social, ganhos com trabalho autônomo, de aluguéis e pensão alimentícia.
  • Não entram casos cuja tributação seja definitiva e exclusiva, como os rendimentos de aplicações financeiras que são tributados diretamente na fonte.
  • Após essa etapa, a Receita pega o valor total e emprega um desconto de 20% sobre os ganhos que são tributáveis, até um certo limite.
  • Assim, chega-se ao montante da base de cálculo do Imposto de Renda.
  • É nesse momento que se verifica em qual faixa de tributação o contribuinte está e aplica a alíquota correta.

 

  • Passo 3: consiste na verificação do que a pessoa pagou de IR durante o ano.
  • Esse montante é deduzido do IR devido e, assim, a Receita chega ao valor final de imposto.
  • É aqui que o contribuinte descobre se terá direito à restituição ou se precisará pagar mais alguma quantia.

Como usar a tabela progressiva do imposto de renda?

A tabela progressiva anual é utilizada como base no sistema de Declaração de Imposto de Renda para cálculo do tributo. 

Para aplicar a Tabela Progressiva do Imposto de Renda, há que se saber, basicamente: 

  1. O valor total da remuneração a ser oferecida à tributação (salário, pró-labore, aluguel ou pagamento por serviços, entre outros);
  2. A quantidade de dependentes do contribuinte;
  3. O valor deduzido da contribuição previdenciária, quando houver esta incidência.
  4. Na prática, com a tabela progressiva, se tem que, quanto maior for o salário ou rendimento do contribuinte, maior será a alíquota de abatimento do Imposto de Renda.

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Imposto de renda tabela: Onde fazer a consulta?

Na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda, o próprio sistema ou aplicativo da Receita Federal disponibiliza uma função que fornece ao contribuinte o cálculo do seu IR.  

Esse processo é realizado de forma automática, à medida que você insere suas informações, o programa oferece o cálculo da alíquota que deve ser aplicada. 

Além disso, o site da Receita é uma outra ferramenta interessante para quem deseja obter mais informações sobre as alíquotas e o próprio Imposto de Renda. 

Para isso, é necessário apresentar seus dados de acesso, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento. 

Após essa identificação, o site oferece todas as funcionalidades. 

Conclusão

Diante de uma gama de informações, deve o contribuinte estar atento para as regras de declaração do Imposto de Renda Tabela. 

Caso não tenha conhecimento suficiente ou segurança para preencher a declaração, o recomendável é que procure um profissional da área para esse serviço. 

O preenchimento errado faz com que o contribuinte caia na malha fina e seja notificado pela Receita para correções.

 

Correio do Estado