Moradora que foi mordida por cão será indenizada pelos donos do animal, três mil reais por mordida

Moradora que foi mordida por cão será indenizada pelos donos do animal, três mil reais por mordida
Foto Ilustrativa

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido de uma moradora condenando donos de cachorro a lhe pagarem o valor de R$ 3 mil por mordidas sofridas na perna e nos pés. O incidente ocorreu no hall do elevador do prédio.

A mãe contou que no dia 30/1/2015, quando se encontrava embaixo do bloco com sua filha de seis anos de idade, resolveu apanhar o elevador para subir ao apartamento em que reside. Nesse momento, e repentinamente, teria sido atacada por um cão que lhe mordeu a perna e os pés, ocasionando lesões. Em razão do ataque do animal, foi obrigada a comparecer ao hospital e, após o atendimento médico, foram lhe ministradas cinco aplicações de vacina antirrábica. Por esse motivo, requereu a condenação dos donos do cão ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil.

Contudo, os donos do cão alegaram haver culpa exclusiva da vítima, pois o animal apenas reagiu à forma repentina com que a moradora tentou acessar as escadas após ingressar no hall do elevador de serviço, sendo que se não houvesse essa conduta, com certeza o episódio não teria ocorrido, pois além do animal estar no local apropriado para a sua circulação, estava devidamente preso pela coleira.

O juiz decidiu que "a matéria é regida pelo art. 936 do Código Civil, segundo o qual o dono, ou detentor do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior". O magistrado concluiu que ficou comprovado o dano à integridade física da autora, conforme se observou nas fotografias e na ficha de atendimento antirrábico humano apresentadas. O juiz entendeu que não foi comprovada a culpa exclusiva da vítima ou evento de força maior.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0704709-95.2015.8.07.0016