MPE quer desvendar manobra que levou juíza “surpresa” a liberar desmatamento no Parque
A decisão que liberou desmatamento de 18,6 hectares no Parque dos Poderes, área verde em Campo Grande, segue reverberando no Poder Judiciário. Agora, o promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida quer saber o paradeiro dos juízes da escala de substituição da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos no dia 15 de janeiro de 2024. Nesta data, a magistrada Elisabeth Rosa Baisch, mesmo fora da escala, chamada de juiz natural, atuou em substituição legal.
Enquanto o titular Ariovaldo Nantes Corrêa estava de férias, a juíza autorizou a supressão da vegetação, pedida pelo MPE (Ministério Público Estadual), governo do Estado e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). O acordo contempla a nova sede do Tribunal de Justiça, estacionamentos para oito secretarias e o Palácio do Governo.
Após a sentença, ambientalistas divulgaram Carta Aberta à Sociedade e apontaram “manobra” na linha de sucessão dos juízes substitutos.
“No caso do Juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos da Capital, a Lei, previamente, estabeleceu seu substituto, que, em primeiro lugar, deve ser o Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos ou, sucessivamente, por conta de seu eventual impedimento, o da Vara Regional de Falências, ou, finalmente, o Juiz da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal”, diz carta aberta à sociedade de Campo Grande, que foi assinada por Alfredo Sulzer, do Movimento Popular Preservação da Natureza (Amigos do Parque). O documento foi divulgado logo após a publicação da sentença.
No dia 13 de março, em manifestação anexada ao processo, o promotor pediu que seja certificado pelo cartório “se as Autoridades Judiciais titulares dos Juízos da escala de substituição automática desta 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos estavam de férias ou afastados por algum motivo no dia da prolação da sentença”.
Se os magistrados estivessem nessas situações (férias ou afastamento), o promotor destaca que o desfecho será de que não houve ofensa ao princípio do juiz natural. Caso contrário, requer que seja reconhecida a ofensa. Mas, a intenção é que a sentença siga válida, com ratificação da decisão pelo juiz titular ou nova decisão, desde que “caminhe no mesmo sentido daquela embargada”.
Já a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) se manifestou no sentido de que a anulação da sentença por ferir o princípio do juiz natural não se sustenta.
“A alegada contrariedade ao princípio do juiz natural não se sustenta, pois a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que “o princípio da identidade física do juiz não é absoluto. Portanto, desde que não haja prejuízo a nenhuma das partes no caso específico, uma sentença proferida por um juiz que não presidiu a instrução, mas que atuou como substituto eventual, é considerada válida.” Na hipótese, tendo os autos sido enviados à juíza substituta, em razão de afastamento por férias, não há que se falar em ofensa ao princípio do juiz natural”, destaca o procurador Caio Gama Mascarenhas.
Em casa: Quatis dão rolê no Parque dos Poderes. (Foto: Arquivo)
Erro nos cálculos
Ao pedir que a sentença favorável ao desmatamento do Parque dos Poderes seja mantida, o promotor Luiz Antônio aponta que a imprensa erra nas contas ao apontar desmatamento de 18 hectares.
“Como explicado na fundamentação dada para homologar o acordo, a lei que criou o Complexo dos Poderes permitiu o desmatamento em 11 áreas, cujo montante total equivaleria a cerca de 28 hectares. Aliás, difunde-se erroneamente que o acordo permite o desmatamento de 18,06 ha. Em realidade, o acordo salva do desmate 11,05 ha de vegetação nativa a mais do que prevê a lei, de sorte que o montante de vegetação nativa que poderá eventualmente ser desmatado, no entanto, totaliza 10,68 ha, contando já a eventual criação de novas áreas”.
E o promotor prossegue: “O equívoco, que vem sendo difundido em alguns canais de imprensa e foi inclusive apresentado pelo Juízo durante a audiência como se fosse um dado correto, é causado porque se computa o total de área das 11 áreas em que a lei permite o desmatamento, que alcança o montante de cerca de 28 hectares, e subtrai-se dessa quantidade o total de 11,05 ha. Ocorre que isso é um erro, porque as onze áreas não estão totalmente vegetadas; muitas delas já estão antropizadas”.
Se ambientalistas movem recursos para a que sentença seja derrubada e o tema volte a ser avaliado para uma nova decisão, o MPE e a PGE pedem ao contrário: que a sentença permaneça intacta enquanto o que tombe seja a vegetação do Parque dos Poderes.
Com informações: O Jacaré
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