Projeto que torna dedutíveis do Importo de Renda as doações feitas para fundos de apoio à pessoa com deficiência (PL 338/2017) é aprovado.

Projeto que torna dedutíveis do Importo de Renda as doações feitas para fundos de apoio à pessoa com deficiência (PL 338/2017) é aprovado.

"Acabamos de aprovar, no plenário do Senado, o meu projeto que torna dedutíveis do Importo de Renda as doações feitas para fundos de apoio à pessoa com deficiência (PL 338/2017).

Atualmente, já é possível deduzir doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos estaduais, municipais e nacionais do idoso e das crianças e adolescentes. O projeto vai ampliar essa possibilidade extendendo as deduções aos conselhos ligados às pessoas com deficiência. O limite é de 6% do imposto devido.

É inegável que precisamos garantir recursos para que os direitos sejam respeitados. Investimentos em educação, capacitação para o trabalho, saúde, pesquisas, moradia, divulgação dos direitos e em tudo que possa significar mais acessibilidade e inclusão são necessários para que a lei ganhe vida", frisou o baixino Sendor Romario

Agora o projeto segue para a Câmara dos Deputados. Vamos em frente! ????????