Saylon Vereador de Água Clara/MS apresenta PL que determina a distribuição de absorventes higiênicos nas escolas municipais

Saylon Vereador de Água Clara/MS apresenta PL que determina a distribuição de absorventes higiênicos nas escolas municipais
Vereador Saylon sempre atuante na cidade de Água Clara MS

Outro Projeto de Lei do vereador Saylon Cristiano, apresentado na sessão da Câmara de Água Clara nesta segunda-feira (5), dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas Água Clara e estabelece diretrizes para as ações de promoção da dignidade menstrual, de conscientização e informação sobre a menstruação e dá outras providências.

Confira a íntegra do projeto:

Parágrafo único. O Programa a que se refere esta lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes de baixa renda ou que não possuam condições de adquirir, visando a prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar.

Art. 2º O Poder Executivo, dentro da sua realidade orçamentária, incluindo nos itens de higiene das escolas, promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequadas às necessidades de estudantes.

Art. 3º Poderá o Poder Executivo Municipal, a seu critério, deixar os absorventes higiênicos de fácil acesso nos banheiros femininos das escolas, ou distribuí-los por outros meios e formas que não exponham as estudantes.

Art. 4º O Poder Público Municipal poderá promover a divulgação do presente programa por meio de cartilhas, ou outros meios de comunicação, com o objetivo de informar estudantes e suas famílias.

Art. 5º Tendo em vista que em 28 de maio celebra-se o dia mundial da dignidade menstrual, poderão as escolas, preferencialmente no mês de maio, realizar ações e palestras, envolvendo profissionais da educação e saúde a fim de que a menstruação seja abordada como um processo natural, com vistas à proteção da saúde, promovendo informação para jovens na faixa etária adequada.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu o direito das mulheres à higiene menstrual como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. Porém, na prática, isso não é feito. A chamada pobreza menstrual, que denuncia a falta de acesso a produtos como absorventes, continua sendo rotina na vida de milhões de mulheres não só no Brasil, mas no mundo inteiro.

As mulheres, em média, gastam quase 9 mil reais em absorventes descartáveis ao longo da vida, o que resulta em, aproximadamente, 210 reais por ano. Diante desses números, podemos considerar como privilégio quem possue acesso a produtos de higiene íntima.

Assim, este projeto surgiu das necessidades enfrentadas pelas estudantes das escolas públicas municipais que por muitas vezes não possuem condições de comprar absorventes. Há uma demanda nas escolas municipais deste produto de higiene, que não é fornecido por nenhum órgão do nosso município.

Além disso, pensarmos na distribuição do absorvente às estudantes, é pensarmos em uma política voltada à saúde das alunas do nosso município, uma vez que a distribuição dos absorventes previne o risco de doenças.

Há de se verificar ainda que muitas estudantes deixam de frenquentar a escola em períodos menstruais por não terem condições de adquirirem absorventes, sendo que o presente projeto objetiva também evitar a evasão escolar de estudantes nesse período.

Assim, conto com o apoio dos nobres parlamentares e rogo que Vossas Excelências votem pela aprovação do presente projeto de lei.

 

Água Clara/MS, 05 de julho de 2021.

 

 

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