TJMS reforma sentença e condena nove réus do jogo do bicho por obstrução de justiça
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou sentença e condenou, por obstrução de justiça, nove réus denunciados por integrar milícia armada ligada à exploração do jogo do bicho, em investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).
Os envolvidos haviam sido absolvidos pela Justiça em primeiro grau, sob o argumento de falta de provas. No TJMS, os desembargadores votaram pela condenação. Somadas, as penas aplicadas chegam a 38 anos de reclusão, sendo a maior para Jamil Name Filho, dono do apartamento de onde foram retiradas provas. Ele já havia sido condenado por crimes atacados em outras fases da Omertà, inclusive como mandante de homicídio de um jovem de 19 anos, morto por engano em abril de 2019. A pena foi de sete anos e seis meses de reclusão, por cometer obstrução de justiça, em duas oportunidades.
Aos demais, a pena varia entre três e seis anos e seis meses de reclusão. Entre os condenados, quatro ex-guardas civis metropolitanos de Campo Grande, prestadores de serviços de todo tipo para a família comandante. Eles também perderam o cargo público.
Outro condenado é policial civil, mas como já está inativo, não perdeu a função pública. Também foram condenados dois homens que trabalham para os comandantes do esquema criminoso e um advogado, ao qual foi atribuído o papel de coagir a testemunha, enquanto estava abrigada em uma delegacia, durante tratativas para fazer um acordo de colaboração com as autoridades.
Para as duas maiores condenações (6 e 7 anos), o regime de cumprimento da pena será fechado. Para as outras, varia entre aberto e semiaberto.
A Operação Omertá foi deflagrada em 27 de setembro de 2019, e a acusação ganhou ainda mais elementos na fase 7 da operação, denominada “Pactum”, realizada em dezembro de 2020. O Gaeco denunciou dez pessoas, acusadas de agirem para embaraçar a coleta de provas. Um dos denunciados, o patriarca da família que chefiava as ações criminosas, morreu durante o andamento do processo.
Segundo a denúncia, foram retirados materiais de interesse da investigação de um apartamento de luxo em Campo Grande, onde foi ordenada busca e apreensão. Segundo a denúncia, os réus atuaram para coagir uma das principais testemunhas, à qual foram pagos valores em dinheiro, para que desistisse de colaborar com o Gaeco, como acabou ocorrendo.
Abaixo as condenações:
JAMIL NAME FILHO: 07 (sete) e 06 (seis) anos de reclusão e 120 (cento e vinte) dias multa, em regime fechado;
RAFAEL ANTUNES VIEIRA: 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, em regime semiaberto, além da perda do cargo público de Guarda Municipal;
FLÁVIO NARCISO MORAIS DA SILVA: 03 (três) anos e (06) seis de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, em regime semiaberto;
VLADENILSON DANIEL OLMEDO: 04 (quatro) anos de reclusão e 80 (oitenta) dias-multa, em regime semiaberto.
ALEXANDRE GONÇALVES FRANZOLOSO: 03 (três) anos e (06) seis de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, em regime aberto;
ELTOM PEDRO DE ALMEIDA: 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime aberto
ROBERT VITOR KOPETSKI: 03 (três) anos e (06) seis de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, em regime semiaberto, além da perda do cargo público de Guarda Municipal;
ALCINEI ARANTES DA SILVA: 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime aberto, além da perda do cargo público de Guarda Municipal;
RAFAEL CARMO PEIXOTO RIBEIRO: 03 (três) anos e (06) seis de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, em regime semiaberto, além da perda do cargo público de Guarda Municipal;
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