Fischer pede pauta na Corte Especial e STJ fica mais perto de decidir se afasta Reinaldo Azambuja

Fischer pede pauta na Corte Especial e STJ fica mais perto de decidir se afasta Reinaldo Azambuja
Governador Reinaldo Azambuja durante evento do PSDB (Foto: Leonardo de França/Midiamax)

A Coordenadoria de Processamento e Apoio a Julgamentos da Corte Especial do  (Superior Tribunal de Justiça) recebeu os autos da Ação Penal 980, que implica o governador  (PSDB) nos crimes de , lavagem de dinheiro e  nesta quinta-feira (3). Na prática, a movimentação indica que o tribunal está mais próximo de decidir se aceita a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) sobre o esquema de propina instalado no governo do tucano e também se afasta o governador. 

A ação penal estava conclusa para decisão do relator, ministro Félix Fischer, desde meados de outubro, quando a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo apresentou a denúncia contra Reinaldo e mais 23 pessoas ao STJ.

A denúncia pede a decretação da perda do cargo de Reinaldo e dos demais implicados que exercem funções públicas. A decisão de afastar um governador cabe à Corte Especial.

Formado pelos 15 ministros mais antigos do , o colegiado para onde foram os autos da Ação Penal 980 já decidiu contra Azambuja. Em novembro, a Corte rejeitou questão de ordem no âmbito de outro processo, o inquérito 1.190, no qual o tucano questionava o próprio foro privilegiado para tentar transferir o caso à Justiça Estadual. O inquérito contém os desdobramentos da Operação Vostok, da Polícia Federal.

A defesa do tucano tentou manobra semelhante no STF (Supremo Tribunal Federal), mas colecionou derrotas em recursos até que o pedido liminar em habeas corpus fosse negado pelo ministro Edson Fachin nesta semana.

A denúncia do MPF ao  aponta Reinaldo como chefe de esquema de corrupção que culminou no recebimento de R$ 67,7 milhões em propina da JBS. Em contrapartida, o grupo foi beneficiado com R$ 209,7 milhões em isenções fiscais.

Na mesa de Fischer

A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) que aponta o governador de Mato Grosso do Sul  (PSDB) como chefe de  em esquema de  foi distribuída como ação penal ao gabinete do ministro lix Fischer, do  (Superior Tribunal de Justiça).

É o ministro quem deverá decidir sobre o afastamento do governador por suspeitas de , lavagem de dinheiro e . A denúncia chegou no dia 15 de outubro ao  e foi distribuída ao ministro por pendência no mesmo dia.

Isso porque Fischer é também o relator do Inquérito 1.190, que aponta o governador como mentor intelectual do ‘boi de papel’. O esquema foi batizado assim porque, segundo a investigação, usou abates fictícios de gado para esquentar propina paga em troca de isenção fiscal na Sefaz-MS (Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul). O inquérito foi anexado à ação penal.

Afastamento

A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que implicou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), pede a perda de cargos públicos dos denunciados – no caso, o próprio , o deputado estadual Zé Teixeira (DEM) e o conselheiro Estadual de Contas, Márcio Monteiro. A peça do MPF, assinada pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, também pede condenação de Reinaldo e do filho, Rodrigo, pelos crimes de líder de  passiva e lavagem de dinheiro – apenas neste delito, Reinaldo foi denunciado 60 vezes, ao lado do filho e do empresário João Baird.

Caso a denúncia seja recebida, o  instaura ação penal contra o governador. A partir daí, ele pode ser afastado do cargo a qualquer momento. Nessa fase, o chefe do Executivo é intimado a especificar provas que pretende produzir, como indicar testemunhas e pedir perícias. O interrogatório é o último momento da instrução criminal, para garantir o pleno exercício do direito de defesa. Após as alegações finais, o relator elabora o relatório e voto e encaminha o relatório para o revisor, que pode complementar o documento. É o revisor quem pede pauta.

Na votação final, o quórum deve ser de dois terços dos membros da Corte Especial. Apenas o presidente da Corte Especial não vota; os demais 14 ministros votam. É preciso adesão da maioria simples (metade mais um) da Corte Especial para a condenação. Em caso de empate, o presidente vota para definir a questão.

Com informações do Midiamax