Justiça dá prazo de 15 dias para Prefeito de Três Lagoas se manifestar sobre a ausência de nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público de 2014

Justiça dá prazo de 15 dias para Prefeito de Três Lagoas se manifestar sobre a ausência de nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público de 2014
Prefeito Angelo Guerreiro da cidade de Três Lagoas

Consoante certidão de fl. 1612, ocorreu um equívoco quanto ao cumprimento do item 1 despacho de fl. 1508, que determinou a intimação pessoal do representante legal da parte executada, o que deveria ter sido realizado via mandado e não por meio de intimação eletrônica, pelo prazo de cinco dias, e não de quinze como se deu (fls. 1532), de modo que o Município de Três Lagoas não obteve ciência necessária para cumprir o que restou determinado pelo juízo.

Sendo assim, considerando o equívoco ocorrido, a fim de se evitar qualquer alegação de nulidade no presente cumprimento de sentença, cumpra-se integralmente o item 1 do despacho de fl. 1508, devendo ser intimado o Prefeito do Município de Três Lagoas, via mandado, para esclarecer, no prazo de quinze dias, a ausência de nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público 02/2014, para Professor efetivo de Educação Infantil, quando há 70 cargos não providos, sob pena de aplicação de multa diária, assim como sua eventual Majoração.

Por consequência, resta suspensa a decisão de fls. 1603/1605 até o que tenha decorrido o prazo para manifestação da parte executada, o que deverá ser certificado nos autos”.

A manifestação acima, do dia 9 de março, quarta-feira, é da Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara da Fazenda Pública de Três Lagoas/MS, que no dia anterior (8/3), havia acatado o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 7ª Promotoria de Justiça, nos autos do cumprimento de sentença promovido na Ação Civil Pública nº 0801783-62.2016.8.12.0021, determinando a suspensão do concurso público em andamento para provimento de cargos de profissionais da educação na rede municipal de ensino.

A decisão tinha determinado ao Município de Três Lagoas, antes da nomeação e posse dos candidatos aprovados no novo concurso, oriundo do Edital nº 01/2021, prover a nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público anterior (Edital nº 02/2014). Contudo, enquanto os aprovados aguardavam vagas, ocorreram contratações precárias para as mesmas funções, em contrariedade ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

Com a decisão, o concurso público oriundo do Edital nº 01/2021 ficaria suspenso por 15 dias, até que fosse regularizada a situação, para que, primeiramente, ocorresse a nomeação e posse dos cerca de 70 candidatos aprovados no concurso anterior (Edital nº 02/2014).

Vale destacar que um dos fundamentos do pedido do Ministério Público Estadual é uma informação do próprio Município de Três Lagoas de que existem 554 vagas preenchidas a título precário e 317 vagas puras aguardando preenchimento na rede municipal de ensino.

Texto: 7ª Promotoria de Justiça – editado por Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS