O lugar do professor de Educação Física é na escola e, em tempos de pandemia, deve ficar em casa para proteger a si e aos outros
No último dia 31 de março, o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 639/20 em que convoca os profissionais de saúde ao cadastramento junto aos seus conselhos de regulação profissional para capacitação junto aos serviços de atendimento ambulatorial e hospitalar do país no enfrentamento do novo Coronavírus. No âmbito da educação pública, o normativo do Ministério da Saúde envolve diretamente os/as professores/as de educação física de nossas redes municipais e estaduais de ensino, regidos pelas normas emitidas pelo Conselho Nacional de Educação, órgão legítimo de regulamentação das licenciaturas e do exercício da docência no Brasil. Mas isso não é suficiente para o Conselho Regional de Educação Física (CREF) de São Paulo que, em ato contínuo à publicação do normativo do Ministério da Saúde, se arvorou ao direito de lançar um Manifesto aos governantes de Estados e Municípios defendendo explicitamente, em um alinhamento vil ao Governo Bolsonaro, o retorno das atividades das escolas da educação básica. Nada mais aviltante do que esse ato do CREF/SP, exorbitando de forma ilegal as suas próprias atribuições!
A criação do Conselho Federal de Educação Física, junto aos seus conselhos regionais (Sistema CONFEF/CREFs), se deu no ano de 1998 e trouxe para o setor educacional disputas sobre a representatividade junto aos profissionais docentes e, também, acerca da prerrogativa de cobrança compulsória de mensalidades de associação. A CNTE já se posicionou mais de uma vez em notas e manifestos acerca da particularidade do/a professor/a de educação física na educação básica, sendo a última manifestação expressa em nosso Jornal Mural ainda no ano de 2017. A disputa empreendida pelos conselhos regionais junto às nossas redes de ensino, em uma sanha meramente arrecadatória, já trouxe enormes problemas aos/às profissionais dessa área em nossas escolas.
Agora, mais uma vez, nos pronunciamos sobre esse importante segmento de nossa educação básica pública de todo o país. A convocação feita pelo Ministério da Saúde não deve abarcar os/as professores/as de educação física de nossas redes de ensino, em especial em um momento de pandemia que, mais do que ajudar, poderá trazer desdobramentos desastrosos ao conjunto da população. A orientação para todos os/as educadores/as brasileiros/as, nesse momento de esforço nacional de solidariedade, é o isolamento social e a ação de todos/as ficarem em suas casas, medidas preconizadas em todo o mundo. O lugar do/a professor/a é na escola e submetê-lo/a, agora, ao perigo de contágio em nossas redes de atendimento de saúde não irá contribuir em nada. Ao contrário, sem o preparo e capacitação adequados para lidar com as questões sanitárias, o/a professor/a será colocado/a em risco e se transformará em vetor de transmissão nos locais aonde hoje se pretende mais preservar, que são as escolas e ambientes educacionais.
Orientamos, portanto, a supressão do cadastramento dos/as professores/as da Educação Física Escolar junto ao Sistema CONFEF/CREFs, conforme norma emanada pelo Ministério da Saúde, mesmo porque está em curso no Supremo Tribunal Federal processo de julgamento virtual sobre a inconstitucionalidade de todo o Sistema, que poderá ter como principal desdobramento a sua extinção, processo que pode ser mais bem entendido em nota da CNTE do último dia 13 de abril.
Lugar de professor/a é na escola e, agora, todos/as devemos ficar em casa em isolamento social, para o nosso bem e toda a sociedade!
Brasília, 16 de abril de 2020
Direção Executiva da CNTE
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