Prefeito de Ribas do Rio Pardo veta benefícios para servidores da sa

Prefeito de Ribas do Rio Pardo veta benefícios para servidores da sa
Prefeito João Alfredo (PSOL) veta projeto que beneficia servidores

O prefeito João Alfredo (Psol) decidiu vetar dois benefícios incluídos pelos vereadores em proposições de autoria do Executivo. Os vetos foram recebidos nesta quinta-feira (20/05).

O PL 14/21 buscava autorizar a Prefeitura a pagar R$300 mensais aos servidores da Secretaria de Saúde, mas deixava de fora os que já recebem insalubridade de 40%. Para contemplar a íntegra dos profissionais, os vereadores fizeram uma emenda a fim de estabelecer que o benefício alcançasse todos os servidores da saúde em atividade, sem qualquer distinção.

Já o PL 17/21 visava autorizar o Executivo a conceder 40% de insalubridade apenas aos médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Os parlamentares também resolveram agir, estendendo o benefício aos auxiliares de serviços gerais, recepcionistas, vigias e todos os demais profissionais lotados no Hospital e nos postos de saúde.

As duas proposições tiveram suas emendas aprovadas por unanimidade em Plenário.

Em relação aos vetos, o argumento do prefeito é o mesmo. Nos dois casos, o chefe do Executivo alega inconstitucionalidade, manifestando que, com a inclusão dos benefícios, os vereadores estariam impondo óbice à organização administrativa e orçamentária municipal e dos serviços públicos.

“Na análise ao referido Autógrafo de Lei, em que pese a boa intenção dos legisladores, conclui-se que existe impedimento legal para a sua aprovação, tendo em vista que não cabe a esse parlamento, imiscuir-se em matéria orçamentária e de organização da administração pública municipal, violando o princípio constitucional da separação dos poderes, criando despesas ao Poder Executivo”, diz João Alfredo.

Tramitação

Como o veto é parcial, o prefeito já declara sancionado o restante da proposição, que seria o documento inicialmente enviado por ele à Câmara. Agora, os vereadores terão a oportunidade de deliberar sobre o veto, sendo necessária maioria absoluta (seis votos) para derrubar cada uma das vedações.

Vetos

Clique aqui e baixe os vetos na íntegra

 

Asecm