Câmara vai recorrer de suspensão judicial de comissão processante

Câmara vai recorrer de suspensão judicial de comissão processante

A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo vai recorrer do mandado de segurança recebido nesta sexta-feira (21/05) com a determinação de suspensão imediata dos efeitos da comissão processante que analisa denúncia de cassação do mandato do prefeito João Alfredo (Psol). A tentativa de derrubada da liminar será documentada ainda nesta sexta.

“Recebi esse mandado com muita tristeza e indignação. Estamos fazendo um trabalho sério para apurar um possível crime de responsabilidade envolvendo mais de meio milhão de reais. Nada mais natural que, dentro da lei, busquemos seguir com os trabalhos. Quem não deve, não teme”, diz Tania Ferreira, presidente da Comissão.

No mandado, o juiz Idail de Toni Filho alega que o Legislativo não observou os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. O magistrado diz que o prefeito não foi intimado da Sessão Ordinária do último dia 11, onde a denúncia teve seu seguimento acatado em Plenário.

A Procuradoria da Câmara, porém, alega que não haveria necessidade legal de intimar o denunciado da citada reunião de deliberação da denúncia, haja vista não existir qualquer prejuízo à defesa.

Tramitação

A Comissão Processante, composta pela presidente Tania Ferreira, pelo relator Luiz do Sindicato e pelo membro Ataíde Feliciano, já havia iniciado a oitiva das testemunhas arroladas pelo prefeito, ouvindo Manoel Aparecido dos Anjos e Rodrigo Carlos.

Com o mandado de segurança, os trabalhos ficam suspensos até que a liminar seja derrubada ou até que haja sentença do juiz.

Caso seja legalmente possibilitada a continuidade dos trabalhos, a Comissão dará seguimento à oitiva das demais testemunhas e encerrará os serviços emitindo o parecer final, que pode ser pela procedência ou não da acusação, cabendo ao presidente da Câmara a convocação de uma sessão específica para julgamento da denúncia.

Na oportunidade serão lidas as peças requeridas pelos vereadores e pelo prefeito denunciado. Cada parlamentar terá até 15 minutos de fala, enquanto o chefe do Executivo ou seu procurador legal encerram a discussão com duas horas de defesa oral.

Em seguida, a Câmara vota pela cassação do prefeito ou pelo arquivamento da denúncia. Caso tenha oito votos ou mais em favor da suposta infração, João Alfredo terá seu mandato cassado, com o presidente da Câmara proclamando a vice-prefeita Professora Guiomar Soares (Rede) como nova chefe do Executivo. Do contrário, o processo é encerrado e o atual prefeito segue no cargo.

Denúncia

O documento aponta que a ex-secretária de Saúde, Carolina Bergo Domingues, assinou a contratação da própria clínica médica, sem licitação, para prestar quatro meses de serviço por R$567 mil, dos quais mais de R$100 mil já teriam sido efetivamente pagos. Segundo o denunciante Kleber Souza, o prefeito deve ter seu mandato cassado por infração político-administrativa.

“O ato da ex-secretária de firmar contrato com sua própria empresa fere de morte princípios constitucionais, em especial os da moralidade, impessoalidade e legalidade. Em cima disso, causa estranheza que o prefeito, advogado militante, alegue não ter conhecimento da série de irregularidades envolvidas no caso. Isso só evidencia o desleixo, a falta de cuidado e cautela com a coisa pública, devendo ele responder por isso”, diz Kleber no corpo da denúncia.

 

Assecom.