Vereadores autorizam construção e locação de casas para famílias de baixa renda

Vereadores autorizam construção e locação de casas para famílias de baixa renda
ASSECOM

Durante a 32ª sessão ordinária do ano, realizada no dia 03 de outubro, os vereadores de Três Lagoas aprovaram dois projetos de caráter social, para garantir o acesso a moradia, para dezenas de famílias do município. Um projeto de lei trata da construção de casas e outro da locação de imóveis.

Conforme o projeto de lei nº 102, o Programa de Produção Habitacional, tem como objetivo principal viabilizar o acesso à moradia digna e sustentável, para famílias de baixa renda e será implementado por meio da doação de 50 lotes e a construção de unidades habitacionais, com parceria do governo federal e/ou estadual, através da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB).

Os critérios de seleção dos beneficiários do Programa de Produção Habitacional são: residir no município de Três Lagoas há pelo menos l0 (dez) anos; renda familiar de até um salário mínimo (aferida pela equipe técnica do Departamento de Habitação); preferência ao beneficiário com maior número de filhos em idade escolar (regularmente matriculados em unidade de ensino); não ser proprietário, promitente comprador, permissionário, promitente permissionário  de direitos de aquisição, usufrutuário ou arrendatário de outro imóvel; não ter sido contemplado, em caráter definitivo, por programas habitacionais públicos; ter cadastro no Departamento de Habitação. Além disso, o projeto prevê a possibilidade de descontos na contraprestação mensal para os beneficiários que realizarem melhorias em seus imóveis.

Já o pl nº 103, institui o Programa Locação Social, no âmbito do município de Três Lagoas e dá outras providências". A proposta será executada pelo Município de Três Lagoas, através do Departamento de Habitação, vinculado à Secretaria de Governo e Políticas Públicas.

O Programa Locação Social também é dirigido a famílias de baixa renda, que atenderem, cumulativamente, os seguintes requisitos: residir no município há pelo menos três anos; ter renda familiar bruta de 1 a 3 salários mínimos e que a renda per capita seja igual ou superior a um quarto do salário mínimo; não ser proprietário, promitente comprador, permissionário, promitente permissionário de direitos de aquisição, usufrutuário ou arrendatário de outro imóvel; não ter sido contemplado, em caráter definitivo, por programas habitacionais públicos; e estar cadastrado no cadastro geral do Departamento Habitação.

Conforme o artigo 8º do pl, o público prioritário do Programa Locação Social, desde que atendidos aos requisitos do art. 7º, compreende: idoso;  mulher vítima de violência doméstica (mediante encaminhamento pela Secretaria Municipal de Assistência Social e análise técnica do Departamento de Habitação); jovem maior de 18, anos egresso de acolhimento institucional (mediante encaminhamento pela Secretaria Municipal de Assistência Social e análise técnica do Departamento de Habitação); família composta por pessoa com deficiência; família residente em área de risco, com imóvel atingido por alguma espécie de catástrofe ou removida de seu local de moradia devido a obras públicas.

O valor estipulado para a locação é de R$ 800,00, repassados, diretamente para os responsáveis pelos imóveis e não ao beneficiário.

Também foi aprovado o projeto de lei nº 109, que institui no calendário municipal de Três Lagoas/MS o Festival Mix das Águas.

Na Ordem do Dia ainda foram analisados e aprovados mais três projetos de resolução, que alteram o Regimento Interno da Câmara: projeto de resolução nº 07; projeto de resolução nº 08 e projeto de resolução nº 09.

No que se refere aos encaminhamentos de votação, o projeto de lei nº 08 e o projeto de decreto de lei nº 14, foram encaminhados para a CCJ (Comissão de Constituição de Justiça e Redação Final), para emissão de parecer.

Finalizando, os vereadores ainda aprovaram o requerimento nº 251, que altera a data da realização da 33ª sessão ordinária do dia 10 de outubro, para o dia 19 de outubro.