Dizer que é Jornalista sem ter alguma formação é CRIME de Exercício Ilegal da profissão

Dizer que é Jornalista sem ter alguma formação é CRIME de Exercício Ilegal da profissão
Foto reprodução do Facebook - UBRAPI

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Não é de hoje que pessoas sem nenhuma formação (acadêmica ou de livre regulamentação) fingem preencher requisitos para exercer alguma profissão, e sequer possuem alguma formação: ISSO É CRIME PASSÍVEL DE PRISÃO, DESONESTO E MENTIROSO.

O que diz a Lei das Contravenções Penais 3688?

Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.


A situação fica mais clara quando lemos que:

É crime exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica (curso ou certificação) e sem ter a habilitação legal (Inscrição e\ou Registro no Conselho de Classe ou Associação Representativa)


E por que estamos sendo enfáticos nessa luta e vamos entrar nessa guerra?

Por que em reunião virtual, que ocorreu em 09/07/2021, que reuniu diversos Advogados, Presidentes de Associaçãoes, Secretários Executivos e representates de diversas entidades de classe, foi definido que: Não vamos mais aceitar que esse crime seja praticado contra as nossas instituições.

Cada caso que tivermos conhecimento, um a um, estaremos denunciando ao Ministério Público Federal e a Polícia, para as devidas providências.

Esse engajamento foi aderido Unanimemente por todos os 125 representantes presentes na reunião virtual.


O que diz a Constituição Federal dispõe o seguinte:

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • XIII – e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

STF

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972 /1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961 , em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Março Aurélio, acompanhou o voto presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972 .

Para Gilmar Mendes, o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada, disse. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada, afirmou o relator.

O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.

No RE, o Ministério Público e o Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972 /69, que estabelece as regras para exercício da profissão inclusive o diploma , não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Além disso, o artigo 4º , que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.


Pelo Entendimento do STF você pode exercer as funções da profissão de Jornalista,
mas você não pode dizer que é JORNALISTA.

Existe uma diferença entre exercer e ser!


NÃO TER DIPLOMA | NA PRÁTICA

Em resposta e cumprimento ao despacho do STF, todas as redações de jornais, tvs, rádios e sites, são obrigadas a não exigir o diploma para a contratação de qualquer profissional, porémnão existe uma lei que obrigue aos editores e redatores contratarem quem não tem diploma.

Ou seja!

Na prática  os editores e redatores das grandes redações só contratam quem tem Diploma de Formação ou no mínimo, a Certificação de WebJornalista.

Quem tem Diploma ou Certificação é melhor capacitado!

Na prática a decisão do STF serviu apenas para blogueiros ou para os chamados ‘independentes’ que mantêm os seus sites ou blogs próprios, por vezes, inexpressivos e sequer conhecidos ou respeitados, para manifestarem livremente as suas opiniões.


O artigo 5º, incisos IX e XIII, e o artigo 220 da Constituição Federal, que tratam da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, AUTORIZAM a você manifestar-se livremente em qualquer veículo de comunicação, mas é vedado o direito de dizer que é um JORNALISTA.

Vamos repetir para que fique bem claro:

Pelo Entendimento do STF você pode exercer as funções da profissão de Jornalista,
mas você não pode dizer que é JORNALISTA.

Existe uma diferença entre exercer e ser!


COMO SE FORMAR EM JORNALISMO?

Existem diversas formas para você habilitar-se em jonalismo:

1 – O curso superior de Jornalismo possui a habilitação em bacharelado e tem duração média de 4 anos. É possível cursar esta graduação nas modalidades presencial e a distância.

2 – Concluir o curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.

3 – Concluir o curso e Certificação de WebJornalista.


Pelo Entendimento do STF você pode exercer as funções da profissão de Jornalista,
mas você não pode dizer que é JORNALISTA.

Existe uma diferença entre exercer e ser!